Segundo a Resolução CFM n.° 2.147/2016, que estabelece normas sobre a responsabilidade, as atribuições e os direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos, será exigida, para o exercício do cargo ou da função de diretor clínico ou de diretor técnico de serviços assistenciais especializados, a titulação em especialidade médica correspondente, registrada no Conselho Regional de Medicina. Considerando essa informação, julgue os itens subsequentes. I O supervisor, o coordenador, o chefe e o responsável por serviços assistenciais especializados deverão possuir título de especialista na especialidade oferecida pelo serviço médico, com o devido registro do título pelo Conselho Regional de Medicina, e se subordinam ao diretor técnico e ao diretor clínico em suas áreas respectivas, não se lhes aplicando a limitação prevista nesta Resolução. II O diretor técnico de serviços médicos especializados em reabilitação deverá, obrigatoriamente, ser médico especialista, ainda que sejam utilizadas técnicas fisioterápicas. III Nos estabelecimentos assistenciais médicos não especializados, basta o título de graduação em medicina para se assumir a direção técnica ou a direção clínica. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item II e o item III também estão corretos pela Resolução CFM n.° 2.147/2016.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item I também está correto, além do item III.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item III também está correto, não apenas os itens I e II.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item I também está correto, além dos itens II e III.
- E)Todos os itens estão certos.
Certa, pois os itens I, II e III estão de acordo com a Resolução CFM n.° 2.147/2016.
Gabarito: E
A Resolução CFM n.° 2.147/2016 organiza quem pode responder tecnicamente e clinicamente pelos serviços médicos e deixa claro que, em algumas hipóteses, a simples graduação em Medicina não basta. Em serviços assistenciais especializados, a regra é exigir médico com título de especialista na área, com registro no CRM, inclusive para funções como supervisor, coordenador, chefe e responsável pelo serviço, que ficam subordinados ao diretor técnico e ao diretor clínico nas respectivas áreas. No caso dos serviços médicos especializados em reabilitação, a resolução também é exigente: o diretor técnico precisa ser médico especialista, ainda que o serviço utilize técnicas fisioterápicas. Ou seja, o fato de haver fisioterapia no ambiente não “apaga” a necessidade de direção médica especializada. A lógica é proteger a responsabilidade técnica do ato médico e evitar direção improvisada. Já nos estabelecimentos assistenciais médicos não especializados, a própria norma é mais flexível: para assumir a direção técnica ou clínica, basta a graduação em Medicina. Aqui não se pede especialidade, porque o serviço não é especializado. É justamente essa diferença entre serviço especializado e não especializado que a banca gosta de explorar. Por isso, os itens I, II e III estão corretos, e o gabarito é a alternativa E. Em prova, sempre vale lembrar: serviço especializado puxa exigência de especialista; serviço não especializado admite, em regra, apenas o diploma de médico.