Considerando-se a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar os itens abaixo: I. O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos. II. Os dados do Cadastro-Inclusão somente poderão ser utilizados para finalidades como a realização de estudos e pesquisas.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Errada, porque o item II restringe indevidamente as finalidades do Cadastro-Inclusão, que não se limita a estudos e pesquisas.
- B)Somente o item I está correto.
Certa, pois o item I reproduz a previsão legal do art. 92 do Estatuto da Pessoa com Deficiência e o item II está incorreto.
- C)Somente o item II está correto.
Errada, porque o item I está correto e o erro está no item II.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque o item I está em conformidade com a lei.
Gabarito: B
A Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, criou instrumentos para dar mais visibilidade e efetividade às políticas de inclusão. Um deles é o Cadastro-Inclusão, pensado para reunir informações sobre a pessoa com deficiência e ajudar o poder público a planejar ações mais inteligentes, em vez de trabalhar no escuro. Pelo art. 92 do Estatuto, o Cadastro-Inclusão é administrado pelo Poder Executivo federal e é formado por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos. Então, o item I está correto e bate com a redação legal. Já o item II exagera ao dizer que os dados só podem ser usados para estudos e pesquisas. A lei admite outras finalidades públicas ligadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação de políticas para pessoas com deficiência, sempre com respeito à proteção das informações. Ou seja, não é um uso exclusivo e fechado desse jeito. Por isso, o gabarito é a letra B: somente o item I está correto. Em prova, quando aparecer expressão como "somente" ou "apenas", vale ligar o alerta, porque a banca costuma transformar uma regra ampla em uma limitação indevida.