O SUS deve prestar atendimento emergencial visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual. No primeiro atendimento da mulher vítima de violência sexual, deve-se
- A)realizar profilaxia da gravidez, se for o desejo da paciente e do parceiro.
Errada, porque a profilaxia da gravidez não depende do desejo do parceiro, e o atendimento deve respeitar a vontade da paciente, com orientação imediata sobre contracepção de emergência.
- B)condicionar registro da ocorrência em delegacias especializadas para acompanhamento subsequente.
Errada, porque o atendimento em saúde não pode ser condicionado ao registro da ocorrência em delegacia; a assistência deve ser garantida independentemente da denúncia.
- C)evitar sutura das lesões físicas no aparelho genital para comprovação da violência.
Errada, porque lesões genitais devem ser tratadas conforme a necessidade clínica, e não se deve deixar de suturar apenas para fins de comprovação da violência.
- D)fornecer informações sobre direitos legais de abortamento se a violência resultar em gestação.
Certa, porque a vítima deve ser informada sobre seus direitos legais quando a violência resultar em gestação, incluindo a possibilidade de abortamento nas hipóteses previstas em lei.
- E)coletar material oral, vaginal e anal em todos os casos.
Errada, porque a coleta de material em todos os casos não é obrigatória de forma indiscriminada; a conduta depende do tipo de violência, do tempo decorrido e da avaliação clínica e pericial.
Gabarito: D
No atendimento inicial à mulher vítima de violência sexual, o SUS deve agir rápido e com acolhimento, sem criar barreiras desnecessárias. A ideia é reduzir danos físicos, psíquicos e também orientar a paciente sobre as condutas possíveis, incluindo contracepção de emergência, prevenção de IST e, se houver gestação decorrente da violência, os direitos legais relacionados ao abortamento previsto em lei. Esse cuidado não depende de autorização do parceiro, nem de boletim de ocorrência para começar. A vítima não precisa provar nada na hora para receber assistência. O foco do primeiro atendimento é proteger, orientar e tratar, porque tempo perdido aqui pode significar gravidez indesejada, infecção e mais sofrimento. Por isso, a alternativa D está correta: o serviço deve fornecer informações sobre os direitos legais de abortamento quando a violência resultar em gestação. Isso está alinhado com a legislação penal brasileira, que admite o aborto nas hipóteses legais, incluindo a gravidez resultante de estupro, além das normas do Ministério da Saúde sobre atenção humanizada às vítimas de violência sexual. Em resumo: primeiro acolhe, trata e informa. Depois, se a paciente quiser, encaminha-se o restante da rede de proteção. Na prova, quando aparecer violência sexual, pense em atendimento imediato, não em burocracia de delegacia ou em exigências que travem o cuidado.