Analise as afirmativas a seguir sobre a sindicância e o processo ético-profissional (PEP): I. Assim como a sindicância, o PEP tem forma de autos judiciais. II. É possível que seja desaforado o julgamento do PEP. III. A competência para julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível. É correto o que se afirma
- A)apenas em I.
Essa alternativa afirma que somente a afirmativa I seria verdadeira, ou seja, que a sindicância e o PEP tramitam em forma de autos judiciais. Ocorre que o enunciado II também encontra respaldo no rito ético-profissional, porque o julgamento do PEP pode ser desaforado em hipóteses excepcionais. Assim, a alternativa restringe demais o conjunto das assertivas corretas.
- B)apenas em I e II.
Aqui se sustenta que as afirmativas I e II estão corretas. De fato, a sindicância e o processo ético-profissional seguem a forma de autos judiciais, com tramitação formal e sigilosa, e o julgamento do PEP admite desaforamento em situações excepcionais previstas na disciplina do CFM. A III é o ponto que derruba essa leitura, porque o critério de competência não é fixado da maneira simplificada como a assertiva enuncia.
- C)apenas em II e III.
Essa opção diz que apenas II e III estariam corretas. Você percebe, porém, que a I também procede, pois a sindicância e o PEP possuem forma de autos judiciais. Além disso, a III não corresponde ao critério de competência aplicado ao processo ético-profissional, então não é possível ficar só com II e III.
- D)em I, II e III.
A alternativa afirma que I, II e III estariam corretas. Isso falha porque a III não reproduce a regra de competência do processo ético-profissional de modo fiel, já que o critério não se resume ao marco temporal indicado na assertiva. Como a combinação inclui uma proposição falsa, o conjunto inteiro fica incorreto.
- E)em nenhuma das afirmativas.
Essa opção exclui todas as afirmativas, mas isso não se sustenta. I e II estão de acordo com o regramento ético-profissional, especialmente quanto à forma de autos judiciais e à possibilidade de desaforamento do julgamento. Logo, não é possível dizer que nenhuma das assertivas procede.
Gabarito: B
A sindicância e o processo ético-profissional (PEP) são instrumentos do Sistema Conselhos de Medicina para apurar possível infração ética, com rito próprio e finalidade disciplinar, não penal. Na prática, a sindicância costuma funcionar como fase inicial de apuração, e o PEP como a via formal de julgamento quando há elementos suficientes para seguir adiante. Sobre a forma, a doutrina e o regramento do CFM tratam esses procedimentos como autuados em autos, com organização documental semelhante à lógica processual. Por isso, a ideia de que o PEP também se apresenta em autos judiciais é compatível com o procedimento ético-profissional. A palavra estranha da questão é "desaforado", mas ela aponta para a possibilidade de deslocamento do julgamento do PEP quando houver motivo legal/regimental para isso, isto é, uma mudança excepcional de competência para garantir a regularidade do julgamento. Em provas, esse tipo de expressão costuma aparecer para testar se voce conhece a disciplina do rito ético e suas exceções. Já a competência para julgar infrações éticas não é fixada, de modo absoluto, pelo CRM em que o médico estava inscrito no momento do fato, porque a regra depende do vínculo profissional e das normas processuais do próprio CFM, não sendo essa afirmação formulada corretamente. Assim, a banca considerou verdadeiras as assertivas I e II, e falsa a III, o que leva ao gabarito B.