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Medicina · IDIB · 2022

Questão comentada de Medicina

Analise as afirmativas a seguir sobre a sindicância e o processo ético-profissional (PEP): I. Assim como a sindicância, o PEP tem forma de autos judiciais. II. É possível que seja desaforado o julgamento do PEP. III. A competência para julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível. É correto o que se afirma

Gabarito: B

A sindicância e o processo ético-profissional (PEP) são instrumentos do Sistema Conselhos de Medicina para apurar possível infração ética, com rito próprio e finalidade disciplinar, não penal. Na prática, a sindicância costuma funcionar como fase inicial de apuração, e o PEP como a via formal de julgamento quando há elementos suficientes para seguir adiante. Sobre a forma, a doutrina e o regramento do CFM tratam esses procedimentos como autuados em autos, com organização documental semelhante à lógica processual. Por isso, a ideia de que o PEP também se apresenta em autos judiciais é compatível com o procedimento ético-profissional. A palavra estranha da questão é "desaforado", mas ela aponta para a possibilidade de deslocamento do julgamento do PEP quando houver motivo legal/regimental para isso, isto é, uma mudança excepcional de competência para garantir a regularidade do julgamento. Em provas, esse tipo de expressão costuma aparecer para testar se voce conhece a disciplina do rito ético e suas exceções. Já a competência para julgar infrações éticas não é fixada, de modo absoluto, pelo CRM em que o médico estava inscrito no momento do fato, porque a regra depende do vínculo profissional e das normas processuais do próprio CFM, não sendo essa afirmação formulada corretamente. Assim, a banca considerou verdadeiras as assertivas I e II, e falsa a III, o que leva ao gabarito B.

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