Acerca do atendimento ao paciente psiquiátrico à luz da Resolução CFM 2.056/2013, analise as afirmativas a seguir: I. Internação compulsória é aquela se dá contrariamente à vontade do paciente, sem o seu consentimento expresso ou com consentimento inválido. Para que ocorra, faz-se necessária a concordância de representante legal, exceto em situações de emergência médica. II. O diretor técnico médico do estabelecimento comunicará ao Ministério Público Estadual, no prazo de setenta e duas horas, toda internação psiquiátrica involuntária que tenha ocorrido, bem como seu término. III. O risco de prejuízo patrimonial representa situação de emergência ao paciente com doença mental e justifica a internação involuntária. É correto o que se afirma
- A)apenas em I e II.
A alternativa afirma que só as assertivas I e II estariam corretas. O problema é que a I confunde internação compulsória com internação involuntária: na Lei 10.216/2001, a compulsória é a determinada pelo Judiciário, enquanto a involuntária ocorre sem consentimento do paciente e a pedido de terceiro. Além disso, a III também está correta, porque o risco concreto de prejuízo patrimonial relevante pode caracterizar situação de emergência psiquiátrica e justificar a internação involuntária.
- B)apenas em II e III.
A alternativa reúne as assertivas II e III, que correspondem ao texto legal e à disciplina da Resolução CFM 2.056/2013. A II está certa porque a internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo diretor técnico em até 72 horas, inclusive quando do seu encerramento, conforme a Lei 10.216/2001. A III também procede, pois a resolução admite que o risco de prejuízo patrimonial relevante integre o quadro de emergência psiquiátrica capaz de justificar a internação involuntária.
- C)em I, II e III.
A alternativa sustenta que I, II e III estariam corretas. Isso não se sustenta porque a I erra ao atribuir à internação compulsória uma lógica de falta de consentimento e concordância de representante legal, quando a compulsória decorre de determinação judicial. Como a I é falsa, o conjunto integral proposto pela alternativa não pode ser aceito.
- D)apenas em I e III.
A alternativa afirma que apenas I e III estariam corretas. Embora a III realmente encontre apoio na resolução, a I está equivocada pela mesma razão já vista: internação compulsória não depende de consentimento do paciente nem de anuência do representante legal, mas de decisão judicial. Além disso, a II também é verdadeira, porque há dever de comunicação ao Ministério Público em 72 horas nas internações involuntárias, o que derruba o fechamento proposto.
Gabarito: B
A Resolução CFM 2.056/2013 organiza as regras de internação psiquiátrica e faz uma distinção que cai muito em prova: internação involuntária nao e a mesma coisa que internação compulsória. A involuntária ocorre sem o consentimento do paciente, a pedido de terceiro, e deve ser comunicada ao Ministério Público pelo diretor técnico em ate 72 horas, inclusive quando termina. Já a compulsória e a que decorre de decisão judicial. Na assertiva I, a banca misturou conceitos e ainda trouxe a ideia de consentimento do representante legal como se fosse regra para a internação compulsória, o que nao corresponde ao regime da resolução. Por isso, ela fica errada. A assertiva II esta correta porque a norma exige a comunicação ao Ministério Público Estadual, em 72 horas, tanto da internação psiquiátrica involuntária quanto do respectivo término. É um mecanismo de controle para evitar abuso e garantir fiscalização. A assertiva III também esta correta porque a resolução admite situação de emergência quando ha risco grave, inclusive de prejuízo patrimonial importante ao paciente com transtorno mental, o que pode justificar a internação involuntária. Então, fechando a conta, o gabarito B esta certo: apenas II e III.