De acordo com o Código de Ética Médica é direito do médico:
- A)deixar de informar ao substituto o quadro clínico dos pacientes sob sua responsabilidade ao ser substituído ao fim do seu turno de trabalho.
Errada, porque o médico deve informar ao substituto o quadro clínico dos pacientes sob sua responsabilidade, especialmente na passagem de plantão.
- B)utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos.
Errada, pois usar posição hierárquica para impedir atuação ética de subordinados é vedado pelo Código de Ética Médica.
- C)o exercício mercantilista da medicina.
Errada, porque o exercício mercantilista da medicina é incompatível com a ética médica e é expressamente reprovado.
- D)oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados.
Errada, já que oferecer ou aceitar remuneração ou vantagem por encaminhamento ou por atendimento não prestado é vedado pelo CEM.
- E)requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.
Certa, pois o médico tem o direito de requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingir sua honra no exercício profissional.
Gabarito: E
O Código de Ética Médica não trata o médico só como um técnico do diagnóstico: ele também protege a sua dignidade profissional e o exercício ético da medicina. Por isso, além de deveres e vedações, o Código traz direitos expressos, como o de exercer a profissão com autonomia, recusar imposições indevidas e pedir proteção institucional quando sua honra profissional é atingida. No caso da questão, a ideia central é simples: se o médico for ofendido no exercício da profissão, ele pode requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina. Isso está previsto no Código de Ética Médica, que assegura ao médico essa tutela perante o CRM quando houver agressão à sua imagem profissional no desempenho do trabalho. As demais alternativas descrevem condutas proibidas ou antiéticas, não direitos. Elas misturam vedações clássicas do Código com situações de má prática, como omitir informações ao substituto, usar a hierarquia para bloquear a ética, mercantilizar a medicina ou receber vantagens por encaminhamentos. Em prova, vale memorizar esta lógica: direito do médico é aquilo que protege o exercício digno da profissão; o resto, em geral, é convite para a infração ética.