Segundo as previsões da Resolução CFM nº 2.306/2022, assinale a alternativa correta quanto às nulidades no âmbito do processo ético-disciplinar.
- A)O ato será declarado nulo ainda que a nulidade resulte em prejuízo para as partes.
Errada, porque a nulidade não é automática quando houver prejuízo; a disciplina das nulidades exige análise da irregularidade e de seus efeitos, não um anulamento indiscriminado.
- B)Declarada a nulidade de um ato, não serão considerados nulos todos os atos dele derivados.
Errada, porque, declarada a nulidade de um ato, os atos dele derivados também podem ser afetados, se houver dependência lógica ou jurídica.
- C)A nulidade simples ou não absoluta dos atos deve ser alegada a qualquer momento, sob pena de infração criminal dolosa com pena de reclusão.
Errada, porque nulidade não se confunde com infração criminal dolosa, e a alegação não pode ser feita a qualquer tempo sem observância da oportunidade processual.
- D)As nulidades serão consideradas sanadas se não forem arguidas em tempo oportuno.
Certa, porque as nulidades se consideram sanadas quando não são arguidas em tempo oportuno, conforme a lógica da Resolução CFM nº 2.306/2022.
- E)Qualquer das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
Errada, porque ninguém pode arguir nulidade a que deu causa ou para a qual concorreu, justamente por vedação ao comportamento contraditório.
Gabarito: D
No processo ético-disciplinar, as nulidades existem para proteger a regularidade do procedimento, mas não para virar "pegadinha infinita". A lógica da Resolução CFM nº 2.306/2022 segue a ideia clássica do processo: não se anula ato por mero formalismo, e a nulidade precisa ser levantada no momento adequado. A regra mais cobrada aqui é simples: se a parte não aponta a nulidade em tempo oportuno, ela se convalida, ou seja, fica sanada. É exatamente isso que torna a alternativa D correta. Em outras palavras, quem deixa passar a chance de reclamar depois não pode querer ressuscitar o problema lá na frente. Outro ponto importante é que a nulidade não costuma ser declarada sem demonstração de prejuízo, e, em geral, os atos posteriores que dependam do ato nulo também podem ser comprometidos. Além disso, ninguém pode alegar nulidade a que tenha dado causa ou para a qual tenha concorrido, porque isso seria premiar a própria desídia. Então, nesta questão, o núcleo é o artigo da resolução que trata da sanabilidade das nulidades: se não forem arguidas no momento certo, elas são consideradas sanadas. É a velha máxima processual em versão ética médica: dormiu no ponto, perdeu a chance.