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Medicina · FGV · 2025

Questão comentada de Medicina

Segundo o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), se o paciente permanecer exposto a condições de trabalho prejudiciais à sua saúde, mesmo depois de o médico ter informado o empregador da situação, é dever do médico comunicar o ocorrido:

Gabarito: B

O Código de Ética Médica trata a saúde do trabalhador com bastante seriedade: se o médico identifica que o paciente está em condições de trabalho prejudiciais à saúde, ele deve primeiro orientar e comunicar o empregador. Se, mesmo assim, o risco continuar, o passo seguinte não é ficar em silêncio nem agir só internamente. O dever ético é comunicar o fato às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina. A lógica aqui é simples: o médico não substitui a fiscalização do trabalho, mas também não pode “virar a página” quando percebe que o paciente segue exposto ao dano. A proteção da saúde vem antes da conveniência do empregador. O Código de Ética Médica, na Resolução CFM nº 2.217/2018, amarra essa obrigação justamente para evitar omissão diante de risco persistente. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz a ideia central do CEM: além das autoridades competentes, o CRM deve ser informado, porque a questão também toca em responsabilidade ética-profissional, não só administrativa ou trabalhista. Em prova, preste atenção no detalhe: a banca gosta de trocar o destinatário da comunicação, acrescentar órgãos “bonitos” demais ou tirar o CRM da história. Aqui, o foco é a dupla comunicação prevista no Código.

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