A reprodução humana tem suscitado problemas de bioética sobre os quais são dados diversos encaminhamentos, como no caso descrito a seguir. Uma mãe (44 anos) de cinco filhos do sexo masculino solicitou a um médico que realizasse um procedimento de inseminação artificial com prévia seleção de gametas masculinos apenas com cromossomo X, para superar a profunda frustração de não ter uma filha. O caso é submetido ao judiciário que solicita uma avaliação de médicos e psiquiatras em cujo relatório destaca-se como a ideia de ter uma filha que cuidasse dela na velhice havia se tornado uma obsessão, motivo pelo qual o laudo foi favorável à realização do procedimento, pois não se reconhecia qualquer impropriedade e vislumbrava-se a possibilidade de que tendo uma filha essa senhora melhoraria do quadro depressivo refratário a tratamentos até então utilizados. A promotoria pública recorreu da decisão e a sentença foi revogada em segunda instância. Tradução e adaptação de Alonso EJP. Consideraciones críticas sobre la regulacion legal de la selección de sexo (parte I). Rev Der Gen H 2002; 16:59-69. Analisando o caso com base nas normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida vigentes no Brasil, é correto afirmar que o aspecto ético mais importante envolvido na disputa judicial é a
- A)utilização de consentimento informado, uma vez que o assentimento não foi obtido de forma livre e esclarecida, já que a paciente estava em um quadro de depressão.
Errada, porque o problema central não é a validade do consentimento informado, e sim a vedação ética à seleção de sexo na reprodução assistida.
- B)seleção de sexo, pois as técnicas de reprodução assistida não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo do descendente.
Certa, pois as normas éticas brasileiras proíbem usar técnicas de reprodução assistida com a finalidade de escolher o sexo do descendente, salvo exceções médicas específicas.
- C)pesquisa e criopreservação de embriões, na medida em que o número de embriões gerados em laboratório é superior ao utilizado no procedimento e poderá ser usado para clonagem.
Errada, porque o enunciado não trata de pesquisa, criopreservação ou clonagem, mas de seleção de gametas por cromossomo sexual.
- D)manipulação de gametas, dado que a idade da paciente excede o limite legal para a doação, comercialização ou manipulação de gametas saudáveis.
Errada, porque idade da paciente não é o ponto jurídico-ético discutido e não existe esse limite legal descrito para a situação apresentada.
- E)redução embrionária, pois a paciente já tem cinco filhos e deseja apenas mais uma filha, não podendo enfrentar uma gravidez múltipla, decorrente do uso de técnicas de reprodução assistida.
Errada, porque redução embrionária é tema de gestação múltipla, o que não é o caso descrito, já que a controvérsia é anterior à implantação.
Gabarito: B
A questão gira em torno de um ponto clássico da bioética na reprodução assistida: o limite entre autonomia reprodutiva e a proibição de usar a técnica para escolher características não terapêuticas do futuro filho. No Brasil, as normas éticas do CFM sobre reprodução assistida vedam expressamente a seleção de sexo para fins sociais ou de conveniência pessoal. Ou seja, a técnica não pode virar um “cardápio genético” para satisfazer desejo de preferência familiar. No caso narrado, a motivação da paciente é ter uma filha por frustração pessoal e expectativa de cuidado na velhice, o que caracteriza escolha por conveniência e não indicação médica. A presença de depressão ou sofrimento psíquico não autoriza, por si só, burlar a regra ética central, porque a intervenção continuaria sendo dirigida à seleção de sexo do descendente, prática vedada. É por isso que o gabarito é a letra B. As normas do Conselho Federal de Medicina, na linha da ética biomédica, admitem técnicas de reprodução assistida, mas com restrições claras: não se pode selecionar sexo, salvo hipóteses excepcionais ligadas a evitar doenças ligadas ao sexo. Em resumo, a medicina não pode ser usada para atender preferência subjetiva por filho homem ou filha mulher. As demais alternativas tentam desviar o foco para temas reais da reprodução assistida, mas nenhum deles é o núcleo da controvérsia do enunciado. Aqui, o ponto decisivo é a vedação ética da seleção de sexo, e não consentimento, criopreservação, manipulação de gametas ou redução embrionária.