Em 02 de janeiro de 2025, o CIEVS Nacional foi notificado pelo CIEVS/PE sobre caso suspeito de raiva humana em Santa Maria do Cambucá (PE), com histórico de mordedura na mão esquerda por sagui, em 28 de novembro de 2024. A paciente é uma mulher de 56 anos de idade, sem comorbidades, agricultora aposentada, que deu entrada no Hospital Universitário Oswaldo Cruz em 31 de dezembro de 2024, com queixa de dor e dormência em membro superior esquerdo, com irradiação em hemitórax esquerdo e dormência no membro superior direito, iniciados no dia 24 de dezembro de 2024. Apresentou quadro de astenia, tontura, febre baixa e dificuldade para deglutição. Foram coletadas amostras de soro, saliva, fragmento de tecido e líquor no dia 03 de janeiro. Em 08 de janeiro, as análises em Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) das amostras de saliva e fragmento de tecido da paciente apresentaram resultados detectáveis para o vírus da raiva, com determinação da variante do sagui/soim (Callitrhix jaccus). A paciente permanece internada em Unidade de Terapia Intensiva, em estado grave, mas mantendo quadro estável. [Fonte: “ALERTA DE EVENTO NACIONAL para a Rede CIEVS e NHE” - Nº 01/2025 | 10 de janeiro de 2025.] As orientações do CIEVS Nacional para as Unidades da Rede CIEVS e/ou para os Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE) do Estado de Pernambuco devem incluir a
- A)intensificação da vigilância, com foco especial na detecção de casos, coleta oportuna de exames laboratoriais e uso oportuno e adequado dos esquemas de profilaxia antirrábica humana.
Correta, porque em evento de raiva humana confirmado/suspeito a prioridade é intensificar a vigilância, detectar rapidamente novos casos, coletar exames no tempo certo e garantir o uso oportuno da profilaxia antirrábica nos expostos.
- B)instituição de profilaxia pré-exposição para a população habitante do local provável de infecção (LPI), como medida de controle imediata.
Errada, porque profilaxia pré-exposição é medida seletiva para grupos de risco e não para toda a população do local do caso como resposta imediata.
- C)notificação semanal de todo caso suspeito ou confirmado pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar atendimento a pacientes.
Errada, porque a notificação de raiva humana não é semanal, mas imediata/compulsória, justamente pela gravidade e necessidade de resposta rápida.
- D)realização de busca ativa e sensibilização dos profissionais de saúde quanto à detecção da presença de espoliação em animais e/ou humanos e presença de moradias sem proteção adequada.
Errada, porque busca ativa e sensibilização podem ajudar na vigilância, mas a formulação está voltada a espoliação e moradia sem proteção, não sendo a orientação central específica do evento de raiva descrito.
- E)recomendação para realizar-se vacinação de cães e gatos, recolhimento de animais errantes e sem controle, a fim de se limitar a disseminação da infecção.
Errada, porque vacinação de cães e gatos e manejo de animais errantes se aplicam ao controle da raiva canina/felina, mas aqui o foco do surto envolve sagui, exigindo outra abordagem de vigilância e profilaxia humana.
Gabarito: A
Raiva humana é uma zoonose viral gravíssima e, depois que surgem os sintomas, a letalidade é praticamente total, então a lógica do controle precisa ser rápida, bem coordenada e muito bem notificada. Neste caso, a paciente teve exposição por mordedura de sagui, evoluiu com sinais compatíveis e teve confirmação por PCR, o que aciona a vigilância epidemiológica para rastrear o evento, orientar a rede assistencial e evitar novos casos.