Quando um médico solicita que o paciente assine um termo de consentimento informado antes de realizar um procedimento, ele está exercendo, no encontro clínico, o princípio bioético da:
- A)competência;
Competência é a capacidade técnica ou legal para praticar um ato, mas não é o princípio bioético ligado ao consentimento informado.
- B)justiça;
Justiça refere-se à distribuição equitativa de recursos, ônus e benefícios, e não ao ato de pedir consentimento ao paciente.
- C)autonomia;
Autonomia é o princípio que protege a liberdade de decisão do paciente após receber informações suficientes sobre o procedimento.
- D)beneficência;
Beneficência significa agir para o bem do paciente, mas o consentimento informado está ligado прежде de tudo ao respeito à escolha do paciente.
- E)não maleficência.
Não maleficência é o dever de não causar dano, porém a assinatura do termo de consentimento expressa mais o respeito à autodeterminação do que esse princípio.
Gabarito: C
Quando o médico pede que o paciente assine um termo de consentimento informado, ele está reconhecendo que o paciente tem direito de decidir sobre o próprio corpo e sobre os riscos do procedimento. Isso é a cara do princípio da autonomia: a pessoa não é um “passageiro” da conduta médica, mas participante ativa da escolha, desde que receba informação clara, adequada e suficiente. O consentimento informado não é só uma assinatura para “se resguardar”. Ele existe para garantir que o paciente entenda o que será feito, por que será feito, quais são os benefícios esperados, os riscos, as alternativas e até a possibilidade de recusar. Sem informação real, a assinatura vira enfeite de papel. Com informação adequada, ela expressa uma decisão livre. Na ética médica, isso conversa diretamente com a ideia de respeito à dignidade e à liberdade de decisão do paciente. O Código de Ética Médica reforça que o médico deve obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecimentos apropriados, salvo situações excepcionais. Na doutrina bioética clássica, autonomia é justamente isso: capacidade de autodeterminação na relação clínica. Por isso o gabarito é a letra C. As demais opções tratam de outros princípios ou conceitos, mas não explicam a lógica do termo de consentimento informado. Em prova, sempre que aparecer “explicar, esclarecer, permitir escolha e pedir consentimento”, pense primeiro em autonomia.