O seguinte anti-hipertensivo apresenta contraindicação absoluta durante qualquer fase da gravidez:
- A)Metildopa.
Metildopa é uma das opções clássicas e seguras para hipertensão na gravidez, portanto não é contraindicada.
- B)Enalapril.
Enalapril é um IECA contraindicado na gestação por risco de fetotoxicidade e malformações, sendo a alternativa correta.
- C)Clonidina.
Clonidina não é a principal droga de escolha, mas não é a contraindicação absoluta cobrada aqui.
- D)Hidralazina.
Hidralazina pode ser usada na gestação, especialmente em situações agudas, então não é a resposta.
- E)Hidroclorotiazida.
Hidroclorotiazida não é a principal opção de primeira linha na gestação, mas não é a contraindicação absoluta desta questão.
Gabarito: B
Na gravidez, o cuidado com anti-hipertensivos precisa ser redobrado, porque nem toda droga que controla a pressão é segura para o feto. Em concursos, a regra mais cobrada é simples: metildopa, hidralazina e, em alguns cenários, clonidina podem ser usadas; já os inibidores da ECA, como o enalapril, devem ser evitados. O enalapril é o gabarito porque pertence ao grupo dos inibidores da enzima conversora de angiotensina (IECA), que são contraindicados na gestação. Eles podem causar fetotoxicidade, especialmente após o primeiro trimestre, com risco de comprometimento renal fetal, oligodrâmnio e até sequelas graves. Por isso, na prática e na lógica de prova, ele é tratado como contraindicação absoluta em qualquer fase da gravidez. As diretrizes obstétricas e cardiológicas costumam reforçar que os fármacos de escolha para hipertensão na gestação incluem metildopa, labetalol e nifedipino; hidralazina também aparece como opção, principalmente em situações específicas. O ponto-chave aqui é não confundir droga “anti-hipertensiva” com droga “segura na gravidez”. Resumo de prova: se aparecer IECA ou BRA na gestante, desconfie imediatamente. O enalapril cai exatamente nessa armadilha, porque é um remédio clássico fora da gravidez, mas péssimo candidato para esse cenário.