O Art. 6º da Resolução nº 1.614/2001 do CFM dispõe: “O médico, na função de auditor, se obriga a manter o sigilo profissional, devendo, sempre que necessário, comunicar a quem de direito e por escrito suas observações, conclusões e recomendações...” Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir. I. Deve o médico, na função de auditor, divulgar suas observações, conclusões ou recomendações. II. O médico, na função de auditor, não pode, em seu relatório, exagerar ou omitir fatos decorrentes do exercício de suas funções. III. Poderá o médico na função de auditor solicitar por escrito, ao médico assistente, os esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Essa alternativa reúne as três afirmativas como se todas estivessem de acordo com a disciplina da auditoria médica. A I falha porque o Art. 6º da Resolução CFM nº 1.614/2001 não autoriza divulgação ampla das observações do auditor; ele impõe sigilo profissional e comunicação escrita apenas a quem de direito. As assertivas II e III têm respaldo normativo, mas a presença da I compromete o conjunto.
- B)II e III, apenas.
Aqui se indica que somente as afirmativas II e III permanecem corretas. A II traduz a exigência de fidelidade do relatório de auditoria, vedando exageros e omissões de fatos apurados no exercício da função. A III também está conforme a resolução, pois o médico auditor pode solicitar, por escrito, ao médico assistente, os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições.
- C)I e III, apenas.
Essa opção considera corretas as afirmativas I e III. A I está mal formulada porque o auditor não deve “divulgar” livremente suas conclusões, mas manter sigilo e comunicar, por escrito, apenas aos destinatários legítimos, como prevê o Art. 6º da Resolução CFM nº 1.614/2001. A III, por sua vez, está amparada pela norma ao permitir o pedido escrito de esclarecimentos ao médico assistente.
- D)I e II, apenas.
A alternativa diz que I e II bastariam para a resposta. O problema está na I, porque a resolução não fala em divulgação indiscriminada das observações do auditor, e sim em sigilo profissional com comunicação escrita a quem de direito. A II corresponde ao dever de não distorcer fatos no relatório, mas a exclusão da III torna o conjunto incompleto.
- E)II, apenas.
Aqui se sustenta que apenas a II está correta. De fato, a proibição de exagerar ou omitir fatos no relatório de auditoria é compatível com a Resolução CFM nº 1.614/2001 e com a própria lógica de imparcialidade do auditor. Ocorre que a III também é admitida pela norma, já que o auditor pode pedir por escrito esclarecimentos ao médico assistente, então a alternativa restringe demais o conteúdo válido.
Gabarito: B
A Resolução CFM nº 1.614/2001 trata da auditoria médica com um cuidado central: o auditor não vira um "fofoqueiro oficial" do prontuário. Ele tem dever de sigilo profissional e, quando necessário, deve comunicar suas observações, conclusões e recomendações a quem de direito, por escrito. Isso aparece no Art. 6º e é a base da questão. A afirmativa I está errada porque o texto legal não autoriza divulgação ampla e irrestrita das observações do auditor. O dever é de comunicar a quem de direito, e não de divulgar livremente. A afirmativa II está certa. O mesmo regramento veda que o auditor exagere ou omita fatos no relatório. Em prova, isso costuma aparecer como exigência de imparcialidade e fidedignidade da auditoria. A afirmativa III também está certa. O médico auditor pode, por escrito, solicitar ao médico assistente os esclarecimentos necessários para o exercício de sua função. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas II e III estão corretas.