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Medicina · FGV · 2023

Questão comentada de Medicina

O Código de Ética Médica declara que é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência (Capítulo III – Responsabilidade profissional - parágrafo 1). A imperícia pode ser definida como

Gabarito: B

Na ética médica, o Código de Ética Médica trata como vedado causar dano ao paciente por ação ou omissão, quando isso decorre de imperícia, imprudência ou negligência. Esses três conceitos vivem caindo em prova porque parecem sinônimos no dia a dia, mas na linguagem técnica cada um tem sua cara própria. A imperícia é a falta de capacidade técnica para fazer o que se propõe a fazer. Em outras palavras, é quando o médico atua sem o conhecimento, a habilidade ou o preparo necessário para aquele ato profissional. A doutrina costuma resumir isso como incompetência, inexperiência, inaptidão técnica ou despreparo profissional. Por isso, o gabarito é a letra B: ela traz exatamente a ideia de carência de aptidão prática e teórica, que é a definição clássica de imperícia. Aqui o foco não é descuido nem pressa, mas ausência de domínio técnico. Se a banca descreve alguém que faz o que não sabe fazer, ela está apontando para imperícia. Para não confundir: imprudência é agir com precipitação ou assumir risco indevido, e negligência é deixar de agir com a diligência esperada. Já a alternativa A fala de promessa milagrosa, a C descreve omissão de socorro em outra linguagem, a D traz açodamento e risco, e a E fala de falta de cuidado. Só a B traduz a ideia de falta de técnica de forma direta.

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