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Medicina · FGV · 2023

Questão comentada de Medicina

A possibilidade de participação da iniciativa privada está prevista na Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8080/1990. De acordo com essa lei, a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter

Gabarito: E

A Lei nº 8.080/1990, que organiza o SUS, permite a participação da iniciativa privada, mas sem transformar o sistema em um “mercado de saúde”. A regra é que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, porém, quando ela atua dentro do SUS, isso ocorre em caráter excepcional e sob regras do próprio sistema. O ponto central da questão está no artigo 4º, §2º, da Lei 8.080/1990: a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde deve acontecer quando as necessidades do SUS não puderem ser totalmente atendidas pela rede pública. Ou seja, a rede privada entra para somar, não para substituir o Estado. Perceba a lógica: o SUS é público e universal, e a iniciativa privada só ajuda de forma suplementar/complementar, mediante contrato ou convênio. A banca gosta muito dessa palavrinha porque ela diferencia o modelo brasileiro de um sistema privatizado. Então, se a questão fala em caráter da participação da iniciativa privada no SUS, a ideia correta é essa de apoio complementar. Resumo de prova: iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar, nos termos da Lei 8.080/1990. Se aparecer termo que sugere substituição, primazia ou exclusividade da rede privada, desconfie na hora.

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