Paciente de 74 anos, com história de câncer de mama tratado com quimioterapia e radioterapia há dois anos, apresenta à consulta médica de geriatria, uma cintilografia óssea mostrando múltiplos implantes secundários em quase toda coluna vertebral, crânio, ilíaco, fêmur e arcos costais. A paciente é lúcida e orientada, autônoma e independente, casada e tem três filhos. Antes da consulta a filha mais velha procurou o geriatra pedindo para que o resultado do exame não fosse informado à sua mãe, pois estava com medo de que ela ficasse deprimida. Durante a consulta, a paciente pede que o geriatra informe o que mostrou o exame. Na perspectiva da ética na relação entre médico, paciente e família, a melhor conduta a ser seguida é
- A)informar o resultado, conforme perguntado pela paciente, em respeito à sua autonomia.
Certa, porque a paciente é lúcida, capaz e pediu a informação, então prevalecem sua autonomia e seu direito de saber.
- B)encaminhar o paciente para o oncologista, para que ele a informe sobre o exame e o prognóstico.
Errada, porque encaminhar ao oncologista não transfere a obrigação ética de informar, e a paciente já pediu diretamente ao geriatra.
- C)omitir o resultado, como solicitado pela filha, pois a família pode processá-lo por causar dano à paciente.
Errada, pois a solicitação da filha não prevalece sobre a vontade da paciente capaz, e ocultar informação viola autonomia e dever de informar.
- D)informar que o resultado não foi muito satisfatório e que precisará de outros exames para confirmar se houve piora da doença.
Errada, porque isso seria uma meia-verdade enganosa, incompatível com honestidade e respeito ao direito da paciente de saber seu diagnóstico.
- E)informar o resultado somente ao responsável legal da paciente, que é seu esposo.
Errada, porque não se trata de falta de capacidade ou de curatela, e o cônjuge não substitui a decisão da paciente competente.
Gabarito: A
A questão gira em torno de um princípio básico da ética médica: paciente lúcida, orientada e capaz decide sobre a própria vida e sobre as informações que quer receber. Aqui, a paciente tem plena capacidade civil e clínica, pede expressamente para saber o resultado e, portanto, o médico não deve esconder a informação por pressão da família. Em geriatria isso é ainda mais importante, porque envelhecer não tira autonomia automaticamente: idade avançada não é sinônimo de incapacidade. A família pode e deve participar do cuidado, mas como apoio, não como substituta da vontade da paciente quando ela está consciente e competente. O sigilo médico também protege o paciente contra revelações indevidas a terceiros. O médico não pode mentir, enrolar ou entregar a informação só porque a filha pediu. Isso seria paternalismo com verniz de cuidado, e a ética não gosta desse tipo de atalho. Pelo Código de Ética Médica, o médico deve informar o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento ao paciente, salvo quando a comunicação direta possa causar dano grave, hipótese excepcional e bem justificada, o que não aparece no enunciado. Além disso, o paciente tem direito de decidir se quer compartilhar ou não essas informações com a família. Portanto, a conduta correta é informar o resultado à paciente, como ela solicitou, em respeito à autonomia, à dignidade e ao direito à informação. A filha pode ficar preocupada, mas preocupação familiar não autoriza censurar a verdade clínica.