A Portaria GM/MS nº 102, de 20 de janeiro de 2022, altera a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil. O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação das equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária, para os anos de 2020, 2021 e 2022, abrange as ações estratégicas de
- A)pré-natal, saúde do adolescente e doenças crônicas (hipertensão arterial e diabetes melittus).
Errada, porque saúde do adolescente não integra o conjunto de indicadores do pagamento por desempenho previsto para esse período, e a lista de doenças crônicas não se limita a pré-natal e adolescência.
- B)saúde da mulher, pré-natal, saúde da criança e doenças crônicas (hipertensão arterial).
Errada, porque faltam saúde bucal e diabetes mellitus, além de a lista de indicadores não restringir as doenças crônicas apenas à hipertensão.
- C)saúde da mulher, saúde bucal, pré-natal, saúde da criança e doenças crônicas (hipertensão arterial e diabetes melittus).
Certa, porque corresponde ao conjunto de ações estratégicas previsto na portaria para o pagamento por desempenho no Previne Brasil.
- D)saúde da mulher, saúde bucal, pré-natal, saúde da criança e doenças crônicas (câncer de mama e próstata).
Errada, porque câncer de mama e próstata não compõem esse conjunto de indicadores de pagamento por desempenho.
- E)saúde da mulher, saúde bucal, pré-natal, saúde da criança e doenças crônicas (obesidade e vírus da imunodeficiência adquirida).
Errada, porque obesidade e HIV não são os agravos contemplados nesse rol de indicadores, que trabalha com hipertensão arterial e diabetes mellitus.
Gabarito: C
A questão cobra os indicadores do pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil, previstos na Portaria GM/MS nº 3.222/2019 e alterados pela Portaria GM/MS nº 102/2022. Para o ciclo de 2020, 2021 e 2022, o conjunto de indicadores incluía ações estratégicas ligadas à saúde da mulher, à saúde bucal, ao pré-natal, à saúde da criança e às doenças crônicas, com foco em hipertensão arterial e diabetes mellitus. Na prática, isso significa que a Atenção Primária não é avaliada só por produzir consultas, mas por acompanhar linhas de cuidado que fazem muita diferença na saúde da população. É aquele pacote clássico da APS: gestante, criança, mulher, boca e crônicos. Nada de inventar moda com temas fora do rol normativo. O gabarito C está correto porque reproduz exatamente esse conjunto de áreas priorizadas pela portaria. A norma regulamentadora do Previne Brasil organiza o pagamento por desempenho com base nesses indicadores, e a banca costuma cobrar a leitura literal desse elenco. Então, se aparecer uma alternativa com doença crônica genérica, câncer de mama e próstata, obesidade ou HIV, desconfie: são temas de saúde importantes, mas não eram o núcleo dos indicadores de pagamento por desempenho daquele período. Aqui, a chave é lembrar o rol normativo e não deixar a memória clínica criar alternativas mais bonitas do que a portaria.