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Medicina · FGV · 2023

Questão comentada de Medicina

Conforme a Lei Complementar nº 142/2013, quanto à concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, analise as afirmativas a seguir. I. Aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave. II. Aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada. III. Aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve. Está correto o que se afirma em

Gabarito: A

A Lei Complementar nº 142/2013 criou regras especiais de aposentadoria para a pessoa com deficiência no RGPS, levando em conta o grau da deficiência e o tempo de contribuição. A lógica é simples: quanto maior a limitação reconhecida, menor é o tempo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, a lei prevê 25 anos para homem e 20 para mulher na deficiência grave, 29 e 24 na moderada, e 33 e 28 na leve. É justamente isso que a questão cobra: ela descreve corretamente as três faixas de tempo de contribuição. Não há pegadinha de valor nem inversão entre os graus. O desenho legal está no art. 3º da LC 142/2013, que traz esses prazos de forma expressa. Então, se você viu grave, moderada e leve e lembrou dos números 25/20, 29/24 e 33/28, matou a questão. A banca só quis testar se você conhece a tabela da lei sem trocar homem por mulher ou embaralhar os graus da deficiência. Resumo de prova: deficiência grave tem o menor tempo, leve tem o maior tempo. Fácil de decorar e muito cobrado.

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