Segundo o Código de Ética Médica, é permitido ao médico
- A)assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal caso não tenha realizado pessoalmente o exame.
Errada, porque o médico não pode assinar laudo pericial, auditorial ou médico-legal sem ter realizado pessoalmente o exame.
- B)ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
Errada, porque é vedado atuar como perito ou auditor do próprio paciente, de familiares ou de quem gere conflito de interesses.
- C)fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.
Certa, pois o Código permite fornecer laudo ao paciente ou representante legal em caso de transferência, encaminhamento ou solicitação de alta.
- D)intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.
Errada, porque o médico não deve intervir nos atos profissionais de outro médico nem fazer apreciação na presença do examinado.
- E)realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.
Errada, porque exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos não devem ser realizados no interior de delegacias, presídios, casas de detenção ou unidades militares.
Gabarito: C
A questão gira em torno do Código de Ética Médica, especialmente das regras sobre perícia, auditoria e relacionamento com o paciente. Em prova, a FGV adora trocar o que é proibido pelo que é permitido, então o truque é pensar: o médico pode fazer tudo? Não. Em muitas situações, ele deve agir com imparcialidade, sigilo e sem conflito de interesses. O gabarito é a alternativa C porque o Código permite ao médico fornecer laudo médico ao paciente ou ao seu representante legal quando houver encaminhamento ou transferência para continuação do tratamento, ou ainda em caso de solicitação de alta. Isso faz sentido prático e ético: o paciente não pode ficar sem um documento que resuma sua situação clínica e ajude na continuidade do cuidado. As demais opções descrevem condutas vedadas. Não pode assinar laudo sem ter examinado pessoalmente o periciado, nem atuar como perito ou auditor de paciente com vínculo que comprometa sua independência. Também não pode interferir no ato profissional de outro médico em público, devendo reservar suas observações para o relatório. E há restrição importante quanto a exames periciais em locais como delegacias, presídios e unidades militares. Base normativa: Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018, sobretudo os dispositivos sobre perícia, auditoria e emissão de documentos médicos. Em resumo: documentação para continuidade do tratamento, sim; perícia sem exame, conflito de interesses e espetáculo de crítica ao colega, não.