No Brasil, a partir do século XX, os hospitais, além da assistência à saúde, passaram a agregar também as funções de ensino e de aprendizagem e pesquisa para a produção de conhecimento em saúde, tendo implicações importantes sobre o processo de auditoria em saúde. Ao mesmo tempo, o sistema de saúde nacional, experimentou modelos assistenciais que variaram entre o campanhista – baseado em campanhas de vacinação nem sempre bem assimiladas pela população – e o de centros de saúde e ambulatórios especializados, que acabaram por convergir – nos casos de necessidade de cuidados complexos – para o hospital como forma terciária de atendimento. A complexidade crescente dos métodos de atendimento nesses ambientes agregou, e continua agregando, custos e valores que necessitam de gestão, controles e financiamento adequados. Sobre a história da auditoria em saúde o Brasil no século XX, assinale a afirmativa incorreta.
- A)As primeiras normativas constituíram a Resolução CFM nº 1466, de 1996, que foi revogada e substituída pela Resolução CFM nº 1614, de 2001
Está correta ao mencionar a Resolução CFM nº 1466/1996 e sua substituição pela Resolução CFM nº 1614/2001, que tratam de normas relacionadas à auditoria médica.
- B)A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a possibilidade de participação da iniciativa privada no atendimento à saúde dos cidadãos.
Está correta, porque a CF/88 permitiu a participação da iniciativa privada na assistência à saúde, de forma complementar ao SUS.
- C)A Constituição Federal de 1988 entendeu o direito à saúde como um direito de todos e um dever do Estado, o que garantiu a inclusão de grupos que até então não contribuíam financeiramente com os sistemas de saúde.
Está correta, pois a CF/88 consagrou a saúde como direito de todos e dever do Estado, ampliando a proteção para grupos antes excluídos dos sistemas contributivos.
- D)O Conselho Regional de Medicina do Paraná, em 1983, afirmou que a auditoria médica “deve ter como único objetivo a elevação dos padrões técnico, administrativo e ético dos profissionais da área, bem como a melhoria das condições hospitalares, visando em conjunto a um melhor atendimento à população.”
Está correta, porque o CRM-PR já defendia, em 1983, a auditoria médica como instrumento de melhoria técnica, administrativa, ética e assistencial.
- E)A Constituição Federal de 1988, tratou apenas da regulamentação das auditorias públicas, delegando ao Conselho Federal de Medicina as auditorias privadas, e estabeleceu que as ações e serviços públicos de saúde devem integrar uma rede não hierarquizada constituindo um sistema único, organizado de acordo com algumas diretrizes, como a centralização, com direção única em cada esfera de governo.
Está errada, porque a CF/88 previu rede regionalizada e hierarquizada, com descentralização e direção única em cada esfera de governo, e não uma rede não hierarquizada nem centralizada.
Gabarito: E
A história da auditoria em saúde no Brasil anda de mãos dadas com a evolução do próprio sistema de saúde. No começo do século XX, predominavam ações mais campanhistas e, depois, modelos com centros de saúde e ambulatórios especializados, até que o hospital virou peça central nos casos de maior complexidade. Quando a conta aumenta, o controle também precisa crescer: aí entra a auditoria, para conferir qualidade, custo, conformidade e uso adequado dos recursos. A grande virada constitucional veio com a Constituição Federal de 1988, que tratou a saúde como direito de todos e dever do Estado, abriu espaço para a participação da iniciativa privada de forma complementar e criou o SUS. Só que o texto constitucional não disse que a rede seria “não hierarquizada”. Pelo contrário: o art. 198 da CF/88 prevê uma rede regionalizada e hierarquizada, organizada segundo as diretrizes da descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. Por isso, a alternativa E erra feio ao misturar conceitos. Ela troca a ideia de rede regionalizada e hierarquizada por “não hierarquizada” e ainda inverte a diretriz constitucional ao falar em centralização, quando a Constituição fala em descentralização, com direção única em cada esfera de governo. Em prova, quando aparecer SUS e CF/88, vale lembrar: o texto constitucional é bem específico com as diretrizes do sistema. Além disso, a auditoria em saúde no Brasil foi sendo formalizada por normas infralegais e por entendimentos dos Conselhos de Medicina, que ajudaram a definir seu escopo ético-técnico e administrativo. Mas nenhuma norma pode contrariar a Constituição, que é a base de tudo.