A perícia médica previdenciária tem por finalidade precípua a emissão de parecer técnico conclusivo, quando da avaliação da incapacidade laborativa e em outras situações previstas por lei. As opções a seguir apresentam deveres do Perito Médico Federal (anteriormente conhecido como Perito Médico do INSS), à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Fazer a avaliação médica do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BCP/LOAS).
Certa: o Perito Médico Federal também avalia a deficiência/incapacidade para fins de BPC/LOAS, conforme a disciplina legal do benefício assistencial.
- B)Avaliar os portadores da Síndrome de Talidomida.
Certa: a avaliação dos portadores da Síndrome de Talidomida é uma atribuição prevista no âmbito da perícia previdenciária.
- C)Determinar a existência de nexo técnico epidemiológico previdenciário.
Certa: cabe ao perito analisar o nexo técnico epidemiológico previdenciário, que pode relacionar a doença ao trabalho.
- D)Determinar o tempo de tratamento da patologia que foi determinada como incapacitante.
Errada: o perito não determina o tempo de tratamento da doença, porque isso é função do médico assistente; na perícia, o ponto central é a incapacidade laborativa.
- E)Determinar a indicação de inclusão em Programa de Reabilitação Profissional.
Certa: a indicação de inclusão em Programa de Reabilitação Profissional pode decorrer da avaliação pericial quando houver possibilidade de retorno ao trabalho em outra atividade.
Gabarito: D
A perícia médica previdenciária existe para responder, com base técnica, se há incapacidade laborativa, quanto tempo ela persiste e quais providências previdenciárias podem decorrer disso. O Perito Médico Federal atua em várias frentes previstas em lei, como avaliação de benefícios por incapacidade, Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), síndrome da talidomida, análise de nexo técnico epidemiológico e encaminhamento para reabilitação profissional. Na prática, ele não fica “tratando” a doença nem definindo o tratamento do segurado, porque isso é papel assistencial do médico assistente. Por isso, a alternativa errada é a que atribui ao perito a tarefa de determinar o tempo de tratamento da patologia, já que o foco da perícia é a incapacidade e seus reflexos previdenciários, e não a condução terapêutica. Esse raciocínio está alinhado com a lógica da perícia previdenciária prevista na legislação e na organização administrativa do INSS/PF.