As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o décimo terceiro-salário. As opções a seguir apresentam doenças que fazem jus à isenção de imposto de renda, conforme a Lei nº 7713/1988, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Doença de Paget (osteíte deformante).
Correta: a doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante) está expressamente prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.
- B)Tuberculose Ativa.
Correta: tuberculose ativa é uma das moléstias graves listadas na lei como hipótese de isenção.
- C)Esclerose Múltipla.
Correta: a esclerose múltipla consta expressamente no rol legal de doenças que geram isenção.
- D)Acidente Vascular Cerebral.
Errada: acidente vascular cerebral não está previsto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 como causa de isenção.
- E)Fibrose Cística.
Correta: fibrose cística integra o rol legal das doenças que asseguram a isenção do IRPF sobre os proventos abrangidos.
Gabarito: D
A isenção do IRPF para pessoas com doença grave está prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Ela alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, inclusive o 13º, mas só vale para as doenças expressamente listadas na lei. Em prova, o segredo é simples: a lista é taxativa e a banca adora trocar uma doença que “parece grave” por uma que realmente está no rol. Entre as doenças previstas estão tuberculose ativa, esclerose múltipla, doença de Paget em estado avançado, fibrose cística e outras moléstias graves. O Superior Tribunal de Justiça também reforça que a interpretação deve ser literal, porque se trata de benefício fiscal. Ou seja: não basta a gravidade clínica; a doença precisa estar no texto legal. Por isso, o gabarito é a letra D. Acidente vascular cerebral (AVC) não aparece no rol do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Mesmo sendo uma condição séria e potencialmente incapacitante, ele não foi incluído pelo legislador como hipótese de isenção. Em concurso, isso costuma derrubar quem responde no impulso, guiado pela gravidade da doença e não pela lista da lei. Resumo de ouro: para isenção de IR por doença grave, pense em rol legal fechado e leitura literal. Se a doença não estiver expressamente prevista, a isenção não nasce por analogia.