O Art. 1º da Lei nº 9.961/2000, in verbis: “É criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde (...), como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde. Parágrafo único. A natureza de autarquia especial conferida à ANS é caracterizada por autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões técnicas e mandato fixo de seus dirigentes”. Conforme a citada lei, compete à ANS I. proceder à integração de informações com os bancos de dados do Sistema Único de Saúde. II. adotar as medidas necessárias para estimular a competição no setor de planos privados de assistência à saúde. III. estabelecer parâmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em assistência à saúde para os serviços próprios, excluindo os serviços terceirizados pelas operadoras. Está correto o que se afirma em
- A)II, apenas.
Errada, porque o item I também está correto, então não é apenas o item II.
- B)I e II, apenas.
Certa, pois a Lei nº 9.961/2000 prevê a integração de informações com o SUS e a adoção de medidas para estimular a competição no setor.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque o item III está incorreto na forma como foi redigido, e o item II também é verdadeiro.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o item III é o problema e o item I também está correto.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item III não está correto, embora os itens I e II estejam.
Gabarito: B
A ANS, criada pela Lei nº 9.961/2000, funciona como a “árbitra” do mercado de saúde suplementar: regula, fiscaliza e organiza o setor de planos privados de assistência à saúde. Entre suas competências, a lei traz a integração de informações com os bancos de dados do SUS, justamente para permitir melhor acompanhamento e controle do sistema como um todo. Também faz parte do papel da ANS estimular a competição no setor, sempre dentro de limites regulatórios, para evitar práticas abusivas e favorecer o consumidor. Em concursos, isso costuma aparecer com cara de atribuição administrativa, mas é mesmo competência legal da agência. Já a afirmação sobre parâmetros e indicadores de qualidade e de cobertura está errada do jeito que foi escrita. A lei não faz essa exclusão dos serviços terceirizados como a questão colocou, então o enunciado ficou restritivo além do previsto. Por isso, o gabarito é a letra B: somente os itens I e II estão corretos.