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Medicina · FGV · 2023

Questão comentada de Medicina

Conforme a RN 465/2021, a ANS determina cobertura obrigatória para tratamento com toxina botulínica para portadores de espasticidade que apresentarem comprometimento funcional, ou dor ou risco de estabelecimento de deformidades osteomusculares, desde que esteja garantida a segurança do paciente (pelos seus familiares ou cuidadores no seguimento do tratamento, monitorização dos efeitos adversos e adesão às medidas instituídas) para as seguintes condições: I. Paralisia espástica tropical. II. Miastenia gravis. III. Síndrome de Eaton-Lambert. IV. Sequelas de hemorragia subaracnoidea. V. Diplegia espástica. Estão corretas apenas as opções

Gabarito: D

A RN 465/2021 da ANS traz o rol de procedimentos e eventos em saúde e, dentro dele, define em quais situações a toxina botulínica tem cobertura obrigatória. Aqui, o ponto central é simples: a cobertura existe para casos de espasticidade com comprometimento funcional, dor ou risco de deformidades osteomusculares, desde que a segurança do paciente esteja garantida no acompanhamento do tratamento. Na prática, isso vale para algumas condições neurológicas que cursam com espasticidade, como a paralisia espástica tropical, as sequelas de hemorragia subaracnoidea e a diplegia espástica. Nessas situações, a toxina botulínica ajuda a reduzir a hiperatividade muscular e pode melhorar função, conforto e prevenção de deformidades. Já miastenia gravis e síndrome de Eaton-Lambert não entram nesse pacote, porque são doenças da junção neuromuscular e não quadros típicos de espasticidade. E aqui mora a pegadinha clássica: a banca mistura doenças neuromusculares com doenças espásticas para ver se você está lendo o enunciado com a calma de quem não quer cair em cilada. Por isso, o gabarito é a alternativa D: apenas I, IV e V estão corretas. Esse é o tipo de questão em que vale lembrar a lógica do rol da ANS: não é qualquer diagnóstico que autoriza a toxina botulínica, mas sim aqueles expressamente previstos na norma.

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