Segundo o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS), a situação que se caracteriza pelo prejuízo ou malversação do dinheiro público, pelo desvio da finalidade do objeto ajustado e pela não observância dos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economia, na qual se constata a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra ação que resulte prejuízo quantificável para o erário, é conceituada como
- A)desinstitucionalização.
Errada, porque desinstitucionalização não é conceito de auditoria do DENASUS para classificar dano ou falha em recursos públicos.
- B)fraude à execução.
Errada, porque fraude à execução é instituto processual/civil, sem relação com a tipologia de achados de auditoria do SUS.
- C)erro.
Errada, porque erro indica falha ou equívoco, mas não traduz necessariamente a ideia de prejuízo, desvio ou malversação descrita no enunciado.
- D)irregularidade.
Certa, porque a descrição corresponde à noção de irregularidade no DENASUS, com prejuízo ou potencial dano quantificável ao erário.
- E)impropriedade.
Errada, porque impropriedade é falha formal ou procedimental, em regra sem demonstração de prejuízo material ao erário.
Gabarito: D
No controle e auditoria do SUS, o DENASUS usa categorias bem específicas para classificar achados. A palavra-chave da questão é o conjunto de sinais de dano ao dinheiro público: prejuízo ou malversação, desvio da finalidade do objeto pactuado, descumprimento de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economia, além de desfalque, alcance, desvio de bens ou qualquer ação com dano quantificável ao erário. Esse conjunto de elementos descreve uma situação mais grave do que um simples erro formal. Aqui existe lesão concreta ou potencial ao patrimônio público, com impacto mensurável. Por isso, o conceito do DENASUS para esse quadro é o de irregularidade. Já a impropriedade costuma ficar no campo da falha formal, procedimental ou documental, sem necessariamente gerar prejuízo ao erário. Em prova da FGV, vale separar bem: impropriedade é defeito menos grave; irregularidade envolve dano, desvio ou malversação. Então o gabarito é a letra D porque a descrição traz exatamente a ideia de irregularidade nos termos usados na auditoria do SUS. É aquele tipo de questão em que a banca quer ver se você diferencia “falha de forma” de “problema com cheiro de prejuízo”.