Aborto legal é um tema complexo, sendo que dúvidas e dificuldade de acesso são mais frequentes para mulheres mais pobres. O aborto é crime pela legislação brasileira desde 1940, portanto há quase 80 anos. Assinale a opção que apresenta as exceções a esse entendimento.
- A)Gestação em crianças e adolescentes, aborto terapêutico (risco de morte da mãe) e comprovação de dificuldades socioeconômicas.
Errada, porque gestação em crianças e adolescentes e dificuldades socioeconômicas não são, por si sós, exceções legais ao crime de aborto.
- B)Aborto terapêutico (risco de morte da mãe), gestação de feto anencéfalo e comprovação de dificuldades socioeconômicas.
Errada, porque a anencefalia é exceção reconhecida pelo STF, mas dificuldades socioeconômicas não autorizam aborto legal.
- C)Gestação decorrente de violência sexual, aborto terapêutico (risco de morte da mãe) e comprovação de dificuldades socioeconômicas.
Errada, porque a violência sexual e o risco de morte da gestante são exceções, mas dificuldades socioeconômicas não entram como hipótese legal.
- D)Gestação decorrente de violência sexual, aborto terapêutico (risco de morte da mãe) e gestação de feto anencéfalo.
Certa, porque reúne as três hipóteses aceitas no Brasil: risco de morte da gestante, gravidez resultante de estupro e feto anencéfalo, conforme o art. 128 do CP e a ADPF 54 do STF.
- E)Gestação em crianças e adolescentes, aborto terapêutico (risco de morte da mãe) e gestação decorrente de violência sexual.
Errada, porque violência sexual e risco de morte da gestante são exceções, mas gestação em crianças e adolescentes, isoladamente, não é hipótese legal autônoma.
Gabarito: D
No Brasil, o aborto continua sendo crime em regra, mas a legislação e a jurisprudência admitem algumas exceções bem específicas. O Código Penal, no art. 128, já traz duas hipóteses clássicas de não punibilidade: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de estupro, com consentimento da mulher ou do representante legal, se for incapaz. Além disso, o STF consolidou outro entendimento importante: a interrupção da gestação de feto anencéfalo não configura crime. Isso foi firmado na ADPF 54, porque a anencefalia é condição incompatível com a vida extrauterina, e obrigar a gestante a levar a gestação adiante violaria sua dignidade, autonomia e saúde. Então, quando a questão pede as exceções ao crime de aborto, pense no trio clássico: risco de morte da gestante, gravidez decorrente de violência sexual e anencefalia. É exatamente esse conjunto que aparece na alternativa D. As demais opções misturam situações que não são exceções legais no Brasil, como dificuldades socioeconômicas ou mera referência a crianças e adolescentes, que por si só não autorizam aborto. A banca gosta muito de colocar algo com aparência socialmente sensível para testar se você confunde política pública com hipótese jurídica.