O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e à cidadania. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, segundo o capítulo III do mencionado diploma legal, estão listadas nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.
Está certa, porque o art. 18 prevê diagnóstico e intervenção precoces por equipe multidisciplinar.
- B)Atenção sexual e reprodutiva, excluído o direito à fertilização assistida para deficientes mentais.
Está errada, porque a lei garante atenção sexual e reprodutiva sem excluir o direito à fertilização assistida por motivo de deficiência.
- C)Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.
Está certa, pois o Estatuto inclui atendimento psicológico, inclusive para familiares e atendentes pessoais.
- D)Atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação.
Está certa, já que o texto legal prevê atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação.
- E)Serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais.
Está certa, porque a prevenção de deficiências e de agravos adicionais integra as ações e serviços de saúde pública previstos no Estatuto.
Gabarito: B
O Capítulo III do Estatuto da Pessoa com Deficiência trata do direito à saúde e deixa claro que a pessoa com deficiência deve receber atendimento integral, sem discriminação e com acesso aos mesmos serviços do SUS, com as adaptações necessárias. A lógica aqui é simples: cuidado precoce, reabilitação, apoio psicológico, atendimento domiciliar quando indicado e prevenção de agravos fazem parte do pacote. Nada de empurrar a pessoa para a margem do sistema. O ponto mais cobrado pela banca costuma ser a lista do art. 18 da Lei nº 13.146/2015. Entre as ações e serviços previstos estão o diagnóstico e a intervenção precoces, a atenção sexual e reprodutiva, a informação e o apoio em planejamento familiar, o atendimento psicológico e os serviços para prevenir deficiências e agravos adicionais. Também entram o atendimento domiciliar multidisciplinar, a internação e o tratamento ambulatorial. A alternativa B erra porque a lei não autoriza excluir o direito à fertilização assistida. Pelo contrário: o Estatuto veda restrições discriminatórias no acesso à saúde e garante atenção sexual e reprodutiva sem essa limitação. A expressão da alternativa vai na contramão da proteção legal, então ela cai fora da lista. Em prova, pense assim: se a alternativa trouxer uma restrição baseada na deficiência para um direito de saúde, desconfie. O Estatuto veio justamente para ampliar acesso, não para colocar um cadeado novo na porta.