De acordo com o decreto n. 6.856/2009, que dispõe sobre o exame médico periódico (EMP), os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade devem submeter-se ao EMP conforme o seguinte intervalo: (Saúde de magistrados e servidores: Resolução CNJ n. 207/2015 / Conselho Nacional de Justiça – Brasília: CNJ, 2019)
- A)bianual.
Errada, porque "bianual" pode gerar ambiguidade e não é a forma usada pelo decreto para a periodicidade do EMP nessa faixa etária.
- B)anual.
Errada, porque exame anual não é o intervalo previsto para servidores de 18 a 45 anos no Decreto n. 6.856/2009.
- C)bienal.
Certa, porque o decreto estabelece intervalo bienal para os servidores entre 18 e 45 anos de idade.
- D)trienal
Errada, porque intervalo trienal não corresponde à regra legal do EMP para essa faixa etária.
- E)quinquenal.
Errada, porque quinquenal é um prazo muito maior do que o previsto no decreto para o exame médico periódico.
Gabarito: C
O exame médico periódico (EMP) é uma medida de saúde ocupacional prevista no Decreto n. 6.856/2009, que organiza a vigilância da saúde do servidor público federal. A lógica é simples: a frequência aumenta ou diminui conforme a faixa etária, porque o acompanhamento precisa ser mais atento em grupos com maior risco. Para os servidores com idade entre 18 e 45 anos, o decreto determina realização do EMP em intervalo bienal, isto é, a cada 2 anos. Em prova, a banca costuma testar justamente a troca entre "bienal" e "bianual", então vale ficar atento ao termo correto da legislação. O ponto-chave é decorar a regra por idade: de 18 a 45 anos, o exame é bienal; acima dessa faixa, o intervalo muda. Assim, a alternativa C está correta porque traduz exatamente o comando do Decreto n. 6.856/2009. Em resumo: se a questão citar servidor entre 18 e 45 anos, pense em acompanhamento a cada dois anos. Nada de chute por semelhança de palavras, porque em concurso o detalhe da periodicidade derruba muita gente.