Um novo texto do Código de Ética Médica (CEM) entrou em vigor no dia 30 de abril de 2019, incorporando temas pertinentes às mudanças da sociedade. Assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa a seguir apresentadas. De acordo com o CEM, capítulo XIII – PUBLICIDADE, é vedado ao médico: ( ) Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade. ( ) Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. ( ) Incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V, F, F.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras, e a terceira é falsa.
- B)F, V, F.
Errada, porque a primeira afirmativa também é verdadeira, não falsa.
- C)V, V, F.
Certa, porque a primeira e a segunda condutas são vedadas e a terceira não é vedada.
- D)F, V, V.
Errada, porque a primeira afirmativa não é falsa e a terceira não é verdadeira.
- E)V, V, V.
Errada, porque a terceira afirmativa não é verdadeira: informar CRM, estado e RQE na publicidade de especialidade é permitido.
Gabarito: C
O tema aqui é publicidade médica no Código de Ética Médica (CEM), atualizado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, em vigor desde 30/04/2019. A regra central é simples: o médico pode informar, mas não pode transformar sua atuação em propaganda de si mesmo ou em show de audiência. A ideia é proteger o paciente e evitar que a comunicação médica vire marketing agressivo. No capítulo XIII, é vedado permitir que a participação do médico em meios de comunicação deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade. Então, se a presença dele em entrevistas, posts ou programas sai do campo educativo e vira autopromoção, a conduta passa a ser proibida. Por isso, a primeira afirmativa é verdadeira. Também é vedado divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou com conteúdo inverídico. Aqui a banca gosta de cobrar exatamente esses adjetivos, porque eles sinalizam publicidade antiética. Logo, a segunda afirmativa também é verdadeira. Já a terceira afirmativa está errada porque incluir nome, número no CRM, estado de inscrição e RQE quando anunciar especialidade não é vedado; ao contrário, isso é parte do que se exige para a publicidade profissional correta. Assim, o gabarito é C: V, V, F.