Na resolução 2173 de 23 de novembro de 2017, que define os critérios do diagnóstico de morte encefálica, consta que
- A)a repetição do teste de apneia no exame físico não pode deixar de ser realizada.
Errada, porque a resolução não diz que o teste de apneia deva ser repetido obrigatoriamente no exame físico como a alternativa sugere.
- B)o segundo exame físico pode ser executado por um médico da equipe de transplante.
Errada, pois o segundo exame clínico não pode ser realizado por médico da equipe de transplante.
- C)o primeiro exame médico pode ser realizado pelo médico da equipe de transplante.
Errada, porque o primeiro exame clínico também não pode ser feito por médico da equipe de transplante.
- D)o intervalo mínimo entre o primeiro e o segundo exame em pessoas de mais de 24 meses deve ter intervalo mínimo de 24 horas.
Errada, já que em pessoas com mais de 24 meses o intervalo mínimo entre os exames não é de 24 horas.
- E)O intervalo mínimo entre o primeiro e o segundo exame em pessoas de 7 dias (recém-nato a termo) até 2 meses incompletos deve ter intervalo mínimo de 24 horas.
Certa, pois para recém-nato a termo de 7 dias até 2 meses incompletos a Resolução CFM 2.173/2017 prevê intervalo mínimo de 24 horas entre o primeiro e o segundo exame clínico.
Gabarito: E
A Resolução CFM 2.173/2017 disciplina como se faz o diagnóstico de morte encefálica no Brasil, e um ponto que costuma cair muito é o intervalo entre os exames clínicos conforme a idade. A lógica é simples: quanto menor a criança, mais cautela o protocolo exige, então os intervalos entre a primeira e a segunda avaliação variam bastante. Para recém-nascidos a termo de 7 dias até 2 meses incompletos, a norma exige intervalo mínimo de 24 horas entre os dois exames clínicos. É exatamente isso que a alternativa E traz. A resolução também diferencia quem pode fazer os exames e os testes complementares, mas sempre com independência da equipe de transplante, para evitar conflito de interesses. Além disso, o protocolo de morte encefálica exige exame clínico, teste de apneia e exame complementar, sempre observando as condições previstas na resolução e no Código de Ética Médica. Não é um procedimento para ser feito de qualquer jeito: a regra é padronização e segurança jurídica. Portanto, a banca quer que voce reconheça a faixa etária e o intervalo correto. Para essa idade, o intervalo mínimo entre o primeiro e o segundo exame é de 24 horas, razão pela qual o gabarito é a letra E.