A estimativa de trabalhadores na área de saúde, na Paraíba, é de cerca de 111 mil. No ano de 2022, por ocasião da campanha de vacinação contra influenza, estes trabalhadores foram convocados para atualizarem também, a vacinação contra o sarampo. Na campanha foi utilizada a vacina tríplice viral dos laboratórios Serum Institute of India Ltd e Fiocruz/BioManguinhos. (Secretaria Estadual de Saúde – Paraíba) Em relação a vacinação contra o sarampo nas trabalhadoras da saúde gestantes, assinale a afirmativa correta.
- A)A vacinação contra o sarampo deve ser agendada para o segundo trimestre da gestação.
Errada, porque a tríplice viral é vacina viva atenuada e não deve ser aplicada na gestação, nem no segundo trimestre.
- B)A vacinação contra o sarampo deve ser agendada para o terceiro trimestre da gestação.
Errada, porque a vacina também não é indicada no terceiro trimestre; a gestação segue como contraindicação para essa vacina.
- C)Caso a trabalhadora seja vacinada inadvertidamente com a vacina tríplice viral é indicado a interrupção da gravidez.
Errada, pois a vacinação acidental com tríplice viral não é indicação de interrupção da gravidez.
- D)As trabalhadoras não vacinadas não deverão receber a vacina tríplice viral.
Certa, porque gestantes não devem receber a vacina tríplice viral e a conduta é adiar para o pós-parto.
- E)As trabalhadoras com esquema incompleto para o sarampo deverão prontamente ser vacinadas.
Errada, porque esquema incompleto em gestante não autoriza vacinação imediata com tríplice viral durante a gravidez.
Gabarito: D
A vacina tríplice viral protege contra sarampo, caxumba e rubéola, e é uma vacina de vírus vivo atenuado. Esse detalhe importa muito, porque durante a gestação vacinas vivas costumam ser evitadas por precaução, já que a conduta na gravidez é sempre equilibrar benefício e risco para o feto. No caso do sarampo, a gestante trabalhadora da saúde não deve receber a tríplice viral enquanto estiver grávida. Se ela estiver com esquema vacinal incompleto, a orientação é adiar a vacinação para o pós-parto, mantendo-se as recomendações de prevenção e vigilância durante a gestação. Outro ponto clássico de prova: se a vacina for aplicada inadvertidamente na gestante, isso não indica interrupção da gravidez. A conduta é apenas acompanhamento e orientação, porque não há recomendação de aborto por essa exposição acidental. Assim, o gabarito é a alternativa D, pois gestantes não vacinadas não deverão receber a vacina tríplice viral durante a gravidez. A regra prática é simples: vacina viva atenuada, na gestação, em geral, fica para depois do parto.