O Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/2017 – traz a conceito de Reabilitação Funcional. Com relação a esse conceito analise os itens a seguir. I. É o processo de duração limitada, com objetivo definido, destinado a recuperar pessoa com incapacidade adquirida para alcançar níveis físicos, mentais e funcionais que possibilitem o seu retorno ao trabalho. II. É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade laborativa física ou mental, constatada por avaliação pericial. III. É a recomendação para a não realização de uma ou mais atribuições do cargo, função ou emprego, cuja continuidade do exercício possa acarretar o agravamento da doença do servidor ou risco a terceiro. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Correta, porque apenas o item I corresponde ao conceito de reabilitação funcional previsto no Manual.
- B)II, apenas.
Errada, porque o item II descreve readaptação funcional, e não reabilitação funcional.
- C)III, apenas.
Errada, porque o item III trata de restrição ou limitação de atribuições, não de reabilitação funcional.
- D)I e II, apenas.
Errada, porque o item I está certo, mas o item II não pertence ao conceito cobrado.
- E)nenhum.
Errada, porque há um item correto e ele é justamente o I.
Gabarito: A
A questão cobra a diferença entre três institutos bem comuns na perícia oficial em saúde. A reabilitação funcional é o processo de duração limitada e objetivo definido, voltado a recuperar a pessoa com incapacidade adquirida para que ela readquira condições físicas, mentais e funcionais e possa retornar ao trabalho. Esse é exatamente o enunciado do item I. Já o item II descreve readaptação funcional, que é a investidura do servidor em cargo com atribuições compatíveis com a limitação sofrida, quando há redução da capacidade laborativa constatada por avaliação pericial. Ou seja, isso não é reabilitação funcional, mas a consequência administrativa de uma limitação permanente ou duradoura. O item III também não é reabilitação funcional. Ele fala de restrição de atividades ou de atribuições, medida usada para preservar a saúde do servidor ou evitar risco a terceiros, sem necessariamente implicar mudança de cargo. É um instituto diferente, mais ligado à limitação de exercício do que à recuperação para retorno pleno. Por isso, o gabarito A está correto: apenas o item I reproduz o conceito de reabilitação funcional previsto no Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2017).