Sobre o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 3ª Edição, o Perito Oficial em Saúde é o:
- A)profissional médico que realiza ato pericial com o objetivo de subsidiar a Administração Pública Federal (APF) na fundamentação de decisão a que está obrigada. É responsável pelo estabelecimento da correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, assim como do nexo entre o estado mórbido e o trabalho, bem como pela avaliação de pensionistas e dependentes nos dispositivos previstos na legislação;
Errada, porque restringe o Perito Oficial em Saúde ao médico, quando o Manual admite também o cirurgião-dentista.
- B)médico ou o cirurgião-dentista que realiza ato pericial com o objetivo de subsidiar a Administração Pública Federal (APF) na fundamentação de decisão a que está obrigada. É responsável pelo estabelecimento da correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, assim como do nexo entre o estado mórbido e o trabalho, bem como pela avaliação de pensionistas e dependentes nos dispositivos previstos na legislação;
Certa, porque reproduz a definição do Manual: médico ou cirurgião-dentista que realiza ato pericial para subsidiar a APF, inclusive quanto ao nexo e à capacidade laborativa.
- C)médico ou o cirurgião-dentista que realiza ato pericial com o objetivo de subsidiar a Administração Pública Federal (APF) na fundamentação de decisão a que está obrigada. É responsável pelo estabelecimento da correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, bem como pela avaliação de pensionistas e dependentes nos dispositivos previstos na legislação, sendo que o nexo entre o estado mórbido do servidor e seu trabalho será realizado pelo perito de Segurança no Trabalho (PST);
Errada, porque transfere ao Perito de Segurança no Trabalho a análise do nexo causal, mas o manual atribui essa avaliação ao Perito Oficial em Saúde nos casos pertinentes.
- D)profissional médico que realiza ato pericial com o objetivo de subsidiar a Administração Pública Federal (APF) na fundamentação de decisão a que está obrigada. É responsável pelo estabelecimento da correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, bem como pela avaliação de pensionistas e dependentes nos dispositivos previstos na legislação, sendo que o nexo entre o estado mórbido do servidor e seu trabalho será realizado pelo perito de Segurança no Trabalho (PST);
Errada, porque também limita o cargo ao médico e ainda desloca a análise do nexo para outro profissional, o que não corresponde ao manual.
- E)médico que realiza ato pericial exclusivamente do servidor público, com o objetivo de subsidiar a Administração Pública Federal (APF) na fundamentação de decisão a que está obrigada. É também o responsável pelo estabelecimento da correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor.
Errada, porque diz que a atuação é exclusiva do servidor público e omite a possibilidade de atuação do cirurgião-dentista, além de simplificar indevidamente as atribuições.
Gabarito: B
No Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, o Perito Oficial em Saúde não é só o médico: ele pode ser o médico ou o cirurgião-dentista, conforme a natureza do ato pericial. A ideia é simples: esse profissional atua para subsidiar a Administração Pública Federal na decisão que ela precisa tomar, com base técnica e imparcial. A função dele inclui estabelecer a correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, além de avaliar o nexo entre a doença e o trabalho quando isso for necessário. Também pode atuar nas avaliações de pensionistas e dependentes nos casos previstos em lei. Ou seja, ele não vai "torcer" pela Administração nem pelo servidor: vai examinar, concluir e fundamentar. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela é a única que traz corretamente a expressão "médico ou o cirurgião-dentista" e descreve o conjunto de atribuições previstas no manual. As demais erram ao restringir indevidamente o cargo ao médico, ao jogar o nexo com o trabalho para outro agente ou ao limitar demais o campo de atuação. Em prova, a banca gosta de testar exatamente esse detalhe: a composição da perícia oficial em saúde e o que cabe a ela no âmbito do serviço público federal. Então, quando aparecer "Perito Oficial em Saúde", pense em definição normativa e nas atribuições descritas no manual, não em um chute intuitivo de "só médico".