A bioética é um campo que aborda valores relativos a vida de todos os seres, levando em consideração aspectos éticos, técnicos e jurídicos. Ainda persiste muito receio por parte da equipe de saúde quanto aos limites de intervenção nos pacientes em fim de vida. Em pacientes em fase final de vida, em processo ativo de morte, já existe amparo no Código de Ética Médica e na legislação que legitimam ações que assegurem dignidade e minimização do sofrimento. Dentre as opções a seguir, assinale a incorreta.
- A)Em pacientes em “processo ativo de morte”, a introdução de procedimentos invasivos, tais como a ventilação mecânica, poderá gerar prolongamento desnecessário do tempo de morte e sofrimento ao paciente.
Certa, porque procedimentos invasivos em paciente em processo ativo de morte podem apenas prolongar o sofrimento e o morrer, sem benefício real.
- B)A prática de distanásia ou prolongamento inadequado do processo de morrer pode ser tipificada como crime, já havendo jurisprudência no Brasil.
Certa, porque a distanásia pode configurar conduta eticamente reprovável e, em certas situações, até repercussão jurídica, havendo discussão jurisprudencial no Brasil.
- C)O cuidado paliativo reconhece a morte como um processo e colabora para sua condução natural, com intervenções proporcionais visando promover conforto, interação familiar e evitar o sofrimento.
Certa, pois os cuidados paliativos buscam conforto, dignidade, alívio do sofrimento e respeito ao processo natural da morte.
- D)A não introdução de um procedimento invasivo, ou mesmo a conduta de não-reanimação cardiopulmonar, não é considerada omissão nas situações de terminalidade.
Certa, porque a não introdução de medidas invasivas ou a não reanimação em terminalidade, quando adequadas ao caso, não se confunde com omissão ilícita.
- E)A legislação brasileira não trata diretamente de “processo ativo de morte”, desta forma, ainda que sob cuidados paliativos apropriados, deixar de reanimar um paciente nesta condição é crime de negligência.
Errada, porque a legislação e a ética médica brasileiras admitem a limitação de medidas desproporcionais em paciente terminal, sem que isso seja, por si só, crime de negligência.
Gabarito: E
Nesta questão, o ponto central é diferenciar distanásia, ortotanásia e cuidados paliativos. Distanásia é o prolongamento artificial e desproporcional do processo de morrer, com mais sofrimento do que benefício. Já a ortotanásia, aceita eticamente, é permitir a evolução natural da morte, sem abandonar o paciente, garantindo conforto, alívio da dor e apoio à família. No Brasil, o Código de Ética Médica autoriza limitar ou suspender procedimentos que apenas prolonguem a vida do doente em fase terminal, desde que respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal, e assegurados cuidados paliativos. A Resolução CFM 1.805/2006 também vai nessa linha, e houve validação judicial dessa orientação pelo TRF da 1ª Região. Por isso, não é correto dizer que deixar de reanimar um paciente terminal, quando isso estiver em consonância com a boa prática paliativa e com a decisão clínica/ética adequada, seja automaticamente crime de negligência. A lei brasileira não tipifica a ortotanásia como crime, e não existe base para tratar a não reanimação, por si só, como omissão punível nessas condições. Em prova da FGV, fique atento: a banca costuma misturar a ideia de "não fazer tudo" com "abandonar o paciente". Mas uma coisa não é a outra. Em fim de vida, o dever é cuidar sempre; o que pode ser evitado é insistir em medidas inúteis e desumanas.