O Nexo Técnico Epidemiológico, criado tendo por base a lista C do Anexo II do Decreto 3.038/99, deve ser aplicado
- A)toda vez que o diagnóstico de lesão osteomuscular for estabelecido em membros superiores.
Errada: não basta ser lesão osteomuscular em membros superiores, porque o NTEP depende da associação estatística entre CID e CNAE, e não de um tipo isolado de lesão.
- B)quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica.
Certa: o NTEP é aplicado quando há significância estatística entre o CID da doença e a CNAE da atividade econômica, conforme a lógica do art. 21-A da Lei 8.213/1991.
- C)sempre que a função do segurado tiver associada a esforço físico.
Errada: esforço físico pode até sugerir relação com o trabalho, mas isso não é o critério legal do NTEP, que se baseia em estatística epidemiológica.
- D)quando a lesão for reincidente.
Errada: reincidência da lesão pode ser relevante clinicamente, mas não define a incidência do NTEP, que não depende de repetição do quadro.
- E)quando for doença ocupacional.
Errada: doença ocupacional pode ser reconhecida por outros meios, mas o NTEP não se aplica genericamente a toda doença ocupacional; ele exige a correlação CID-CNAE com base estatística.
Gabarito: B
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é um mecanismo usado pela Previdência para presumir o nexo entre a doença e o trabalho quando, no recorte estatístico, há associação relevante entre o CID da doença e a CNAE da atividade econômica da empresa. Na prática, ele funciona como um atalho técnico: em vez de exigir prova individual caso a caso, o sistema olha os dados epidemiológicos e identifica se aquele tipo de adoecimento aparece com mais frequência em determinado setor. O fundamento principal está no art. 21-A da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 11.430/2006, e na regulamentação administrativa que utiliza a relação entre CID e CNAE para apontar o nexo. Ou seja, não basta dizer que a pessoa trabalha em atividade pesada, nem que a lesão voltou a acontecer. O critério é técnico e estatístico, não intuitivo. Por isso o gabarito é a alternativa B: o NTEP deve ser aplicado quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). É exatamente essa ligação epidemiológica que sustenta a presunção de nexo. Se quiser pensar de forma simples: o NTEP não pergunta "isso parece ocupacional?", ele pergunta "os dados mostram que essa doença aparece muito mais nesse ramo de atividade?". Se a resposta for sim, a Previdência acende o alerta.