Cabe à direção nacional do Sistema Único de Saúde a responsabilidade de coordenar a política de saúde do trabalhador, conforme previsto no Art. 6º, § 3º, da Lei Orgânica da Saúde – LOS. Entre as afirmativas a seguir, assinale a que não faz parte dessas atribuições.
- A)A assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho.
Está certa, pois a assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou com doença ocupacional faz parte das atribuições do SUS na saúde do trabalhador.
- B)A participação na normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias e produtos que apresentem riscos à saúde do trabalhador
Está certa, porque o SUS participa da normatização, fiscalização e controle de substâncias e produtos que possam oferecer risco à saúde do trabalhador.
- C)O pagamento de benefícios gerados pelo sistema.
Está errada, pois o SUS não paga benefícios previdenciários; essa função não integra as atribuições da direção nacional do sistema na política de saúde do trabalhador.
- D)A informação ao trabalhador, à sua entidade sindical e às empresas, sobre os riscos de acidente de trabalho, bem como os resultados de fiscalizações e exames de saúde, respeitados os preceitos da ética profissional.
Está certa, pois a lei prevê a informação ao trabalhador, ao sindicato e às empresas sobre riscos de acidentes e resultados de fiscalizações e exames, com respeito à ética profissional.
- E)A avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde.
Está certa, porque a avaliação do impacto das tecnologias sobre a saúde é uma das ações previstas na política de saúde do trabalhador.
Gabarito: C
A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) trata a saúde do trabalhador como um campo de atuação do SUS e, no art. 6º, § 3º, lista várias medidas que entram nessa política. A ideia central é simples: o SUS não cuida só de tratar doença depois que ela aparece, ele também atua na prevenção, na vigilância e na informação sobre os riscos do trabalho. Por isso, entram nesse pacote ações como assistência ao trabalhador adoecido, vigilância de ambientes e processos de trabalho, avaliação de tecnologias e orientação sobre riscos. O ponto-chave da questão é perceber que essas atribuições são de saúde pública, e não de previdência social. O SUS pode atender, prevenir, fiscalizar, informar e avaliar impactos, mas não é o órgão responsável por pagar benefícios decorrentes de acidente de trabalho ou incapacidade. Esse pagamento pertence ao sistema previdenciário, não à direção nacional do SUS. Assim, a alternativa que foge do rol legal é a que fala em pagamento de benefícios. As demais reproduzem ideias expressamente previstas no art. 6º, § 3º, da Lei 8.080/1990, como assistência ao trabalhador, fiscalização de substâncias e produtos de risco, informação aos envolvidos e avaliação do impacto das tecnologias na saúde. Em prova, a banca costuma misturar saúde, vigilância e seguridade social para ver se você separa as caixinhas corretamente.