Mulher, 83 anos, viúva, professora aposentada, vem ao serviço com queixa de esquecimento. Queixa-se de esquecer onde coloca objetos e nomes lembrando em alguns minutos. Ela mora sozinha, relata ser capaz de tomar seus remédios, pagar suas compras, fazer as atividades da casa, tendo somente uma pessoa para ajudar uma vez por semana. MiniExame do Estado Mental de 29/30. Sua filha, que a acompanha, diz que não percebe a queixa da mãe e ratifica as informações dadas sobre sua funcionalidade. Sua hipótese à princípio é de
- A)depressão.
Errada, porque o enunciado não descreve sintomas típicos de depressão nem prejuízo funcional por humor rebaixado.
- B)depressão bipolar.
Errada, pois não há quadro compatível com transtorno bipolar, como episódios de mania, hipomania ou instabilidade do humor.
- C)esquecimento subjetivo.
Certa, porque há queixa de memória com preservação funcional, exame cognitivo praticamente normal e ausência de confirmação de declínio pela filha.
- D)transtorno neurocognitivo menor.
Errada, porque o transtorno neurocognitivo menor exige declínio cognitivo objetivo, o que não ficou demonstrado aqui.
- E)transtorno neurocognitivo maior.
Errada, já que o transtorno neurocognitivo maior pressupõe perda funcional significativa, ausente no caso.
Gabarito: C
Em geriatria, nem toda queixa de memória em idoso significa demência. Aqui, a paciente relata pequenos esquecimentos do dia a dia, como onde colocou objetos ou nomes que voltam alguns minutos depois, mas continua independente para as atividades instrumentais e básicas, mora sozinha e tem informante confiável confirmando essa funcionalidade. Isso aponta muito mais para um quadro de esquecimento subjetivo, isto é, queixa de memória sem prejuízo objetivo importante no funcionamento e sem evidência clara de declínio cognitivo significativo no momento. O MiniExame do Estado Mental de 29/30 também ajuda a afastar, neste contexto, comprometimento cognitivo maior. Em prova, a banca costuma valorizar o trio: queixa isolada, exame cognitivo praticamente normal e preservação funcional. Quando a própria filha não percebe piora e a rotina segue intacta, o raciocínio fica bem mais tranquilo do que parece à primeira vista. Já o transtorno neurocognitivo menor exige evidência de declínio cognitivo modesto, além de interferência discreta nas atividades instrumentais, mesmo que a independência global seja mantida. No caso, isso não apareceu. Transtorno neurocognitivo maior exigiria prejuízo funcional claro, o que está ausente. Depressão pode sim simular esquecimento, mas o enunciado não traz humor deprimido, perda de interesse ou outros sinais afetivos. Então, o melhor enquadramento inicial é esquecimento subjetivo: a paciente sente que esquece, mas ainda não há sinal objetivo de doença neurocognitiva em evolução. Em prova, pense assim: queixa presente, funcionalidade preservada, exame quase normal e informante sem alarme = olho clínico para esquecimento subjetivo.