Em 2013, a lista nacional de espera por um transplante de córnea para reabilitação visual no Brasil era de 7.245 pacientes. Em relação ao processo de doação de córneas no Brasil, assinale a afirmativa correta.
- A)O modelo praticado é o da doação presumida, onde todo cidadão que não se declarou como “Não doador de órgãos”, é considerado um potencial doador.
Errada, porque o Brasil não adota doação presumida de córneas ou órgãos como regra geral.
- B)O modelo praticado é o do consentimento informado, em que a doação depende da autorização de algum familiar.
Certa, porque a doação depende de autorização familiar, em conformidade com a legislação brasileira de transplantes.
- C)Qualquer cidadão que vai a óbito entre 02 e 80 anos só podem ter suas córneas captadas após 06 horas da constatação do óbito.
Errada, porque esse prazo e essa faixa etária não representam a regra geral para captação de córneas no Brasil.
- D)A busca ativa por doadores em potencial é feita por entidades contratadas e remuneradas pelas Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos de cada Estado da Federação.
Errada, porque a busca ativa não é descrita corretamente dessa forma e a afirmação simplifica de modo impreciso a atuação das centrais estaduais.
- E)A falta de pessoal habilitado e disponível para realizar a enucleação, o limite legal de 06 horas para a captação e a falta de um familiar próximo ao potencial doador na hora do óbito, contribuem para o aumento do número de transplantes realizados no Brasil.
Errada, porque apresenta uma conclusão absurda e invertida, atribuindo fatores que não aumentam, mas dificultam a realização de transplantes.
Gabarito: B
No Brasil, a doação de córneas segue a lógica do consentimento familiar, e não a doação presumida. Em outras palavras: não basta a boa vontade do falecido em vida, porque, na prática, a autorização da família é o que viabiliza a captação. Esse é um ponto clássico de prova: a banca gosta de trocar os modelos de consentimento para ver se você cai no conto do "todo mundo é doador até prova em contrário". A base legal está na Lei nº 9.434/1997, que disciplina a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante, e na sua regulamentação. O sistema brasileiro exige autorização dos familiares para a retirada post mortem, especialmente quando se trata de tecidos como a córnea. Por isso, a alternativa que fala em consentimento informado com dependência de autorização familiar está alinhada com a regra vigente. As demais alternativas misturam conceitos verdadeiros com detalhes errados, como prazo, faixa etária e modo de busca ativa. Em oftalmologia e transplantes, detalhes operacionais importam muito, mas a banca costuma cobrar primeiro o fundamento jurídico do consentimento. Aqui, o núcleo da questão é simples: sem autorização familiar, não há captação regular de córneas. Então, guarde a ideia central: no Brasil, não existe doação presumida de órgãos e tecidos. O modelo efetivo é o consentimento da família, o que torna correta a alternativa B.