Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de mama é aquele que mais acomete as mulheres no país, excetuando o câncer de pele não melanoma. Para sua detecção precoce, o Ministério da Saúde recomenda o rastreamento com mamografia nas mulheres com:
- A)mais de 70 anos de idade;
Errada, porque acima de 70 anos não é a faixa etária de rastreamento populacional recomendada pelo Ministério da Saúde.
- B)menos de 50 anos de idade;
Errada, porque abaixo de 50 anos a mamografia de rotina não é a recomendação principal do rastreamento no SUS.
- C)idade entre 40 a 49 anos e 50 a 59 anos;
Errada, porque inclui a faixa de 40 a 49 anos, que não é a recomendação de rastreamento populacional do Ministério da Saúde.
- D)idade entre 50 a 59 anos e 60 a 69 anos;
Certa, porque corresponde à faixa de 50 a 69 anos, recomendada para mamografia de rastreamento pelo Ministério da Saúde.
- E)idade entre 60 a 69 anos e 70 a 79 anos.
Errada, porque acima de 70 anos foge da faixa etária padrão de rastreamento recomendada nas diretrizes do SUS.
Gabarito: D
O rastreamento do câncer de mama no SUS, segundo a recomendação do Ministério da Saúde/INCA, é feito com mamografia bienal para mulheres de 50 a 69 anos, que é a faixa etária com melhor equilíbrio entre benefício e risco. Essa é a regra que costuma cair em prova, porque o enunciado mistura a ideia de detecção precoce com a faixa etária do rastreamento populacional. Em outras palavras, não é toda mulher que deve sair fazendo mamografia de rotina em qualquer idade. A lógica do rastreamento é selecionar quem mais se beneficia, evitando excesso de exames, falsos positivos e procedimentos desnecessários. Por isso, a política pública brasileira é mais conservadora do que algumas condutas individuais fora do SUS. O gabarito D está correto porque contempla exatamente as mulheres de 50 a 59 anos e de 60 a 69 anos, fechando a faixa de 50 a 69 anos prevista nas diretrizes do Ministério da Saúde. Em prova, quando aparecer rastreamento mamográfico no Brasil, pense primeiro nessa faixa etária e na periodicidade bienal. Lembre-se: rastreamento não é o mesmo que investigação diagnóstica. Se a paciente tem sintomas, história familiar importante ou achado suspeito, a conduta pode mudar, mas isso já é outra conversa.