Assinale a opção que apresenta etapas da fase externa de uma licitação realizada pelo SUS.
- A)Publicação do edital e verificação da habilitação dos concorrentes.
Certa, porque a publicação do edital e a verificação da habilitação dos concorrentes integram a fase externa da licitação.
- B)Assinatura do contrato e publicação do instrumento convocatório.
Errada, porque a assinatura do contrato ocorre depois do julgamento, da adjudicação e da homologação, e não faz parte da fase externa inicial.
- C)Não implica no recebimento dos envelopes contendo as propostas e abertura do edital.
Errada, porque o recebimento dos envelopes e a abertura do certame são atos típicos da fase externa, então a alternativa nega justamente o que acontece.
- D)Inabilitação dos concorrentes e elaboração dos contratos pela assessoria jurídica.
Errada, porque a inabilitação pode ocorrer na fase externa, mas a elaboração do contrato pela assessoria jurídica não define essa etapa e está fora da sequência correta.
- E)Divulgação dos concorrentes inabilitados e avaliação, pelo setor jurídico, do edital.
Errada, porque a divulgação de inabilitados e a análise jurídica do edital não correspondem ao núcleo da fase externa como descrito na licitação.
Gabarito: A
A licitação tem uma parte "de fora" do órgão, aquela em que ela ganha vida para o mercado. Na fase externa, o procedimento normalmente envolve a publicação do edital, o recebimento das propostas ou dos envelopes, a abertura, a análise de habilitação, o julgamento e, ao final, a adjudicação e a homologação, conforme o regime legal aplicável. A ideia central é simples: antes de contratar, a Administração precisa chamar os interessados ao jogo e conferir quem pode participar. Por isso, a publicação do edital e a verificação da habilitação dos concorrentes são passos típicos dessa etapa. A banca costuma cobrar exatamente essa sequência como sinal de que você sabe separar fase interna da externa. No caso da questão, a letra A está correta porque traz dois atos ligados à fase externa: a divulgação do certame por meio do edital e a conferência da habilitação dos licitantes. Isso conversa com a lógica da Lei 8.666/1993 e, no regime atual, com a Lei 14.133/2021, que também organiza a licitação em fase preparatória e fase externa. Ou seja, nada de contrato antes da competição começar: primeiro vem o chamamento público e a checagem dos participantes.