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Medicina · FGV · 2021

Questão comentada de Medicina

De acordo com o Código de Ética Médica, resolução CFM nº 2217 DE 27/09/2018, é vedado ao médico

Gabarito: B

O Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/2018 traz regras bem claras sobre publicidade, telemedicina e atendimento. A ideia central é simples: o médico pode se divulgar e informar a sociedade, mas não pode transformar isso em propaganda enganosa, sensacionalismo ou consulta malfeita. Em matéria de anúncio profissional, o foco deve ser identificação e transparência, sem exageros nem promessas milagrosas. Na questão, o ponto-chave está no atendimento sem exame direto do paciente. Como regra, o médico não deve prescrever tratamento ou outros procedimentos sem examinar pessoalmente o paciente, porque isso compromete a qualidade do diagnóstico e da conduta. O próprio Código admite exceções, como a telemedicina nos moldes permitidos e as situações de urgência ou emergência com impossibilidade comprovada de exame presencial. Por isso, a alternativa B está correta: ela traz justamente a hipótese vedada pelo Código, com as exceções legais já previstas. O fundamento está no Código de Ética Médica, especialmente nas regras sobre prescrição sem exame direto e sobre telemedicina. As demais alternativas descrevem condutas que, em linhas gerais, são permitidas, desde que respeitem os limites éticos da publicidade médica. Em prova da FGV, vale ficar atento a essa inversão clássica: a banca costuma colocar como "vedado" algo que, na verdade, é permitido com ressalvas, ou o contrário.

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