Acerca da prevenção da Doença Hemolítica Perinatal (DHPN), assinale a afirmativa correta.
- A)A prevenção da DHPN por incompatibilidade ABO é feita pela plasmaférese na mãe, durante a gestação, para retira os anticorpos anti-A e/ou anti-B.
Errada, porque a prevenção da incompatibilidade ABO não é feita com plasmaférese materna durante a gestação.
- B)A prevenção da DHPN causada por anticorpos do sistema MNSs é feita pela destruição dos antígenos fetais com enzimas proteolíticas.
Errada, porque não existe prevenção da DHPN por sistema MNSs com destruição de antígenos fetais por enzimas proteolíticas.
- C)A imunoglobulina anti-D deve ser feita no 1º, 2º e 3º trimestres da gestação, e no puerpério imediato, para a prevenção da DHPN em mães Rh negativo que tiveram filho Rh positivo.
Errada, porque a imunoglobulina anti-D não é aplicada no 1º, 2º e 3º trimestres de forma fixa; ela é indicada em situações específicas e no pós-parto quando há recém-nascido Rh positivo.
- D)O uso da imunoglobulina anti-D no puerpério imediato deve ser feito em mulheres Rh negativo mesmo que o filho também seja Rh negativo.
Errada, porque se o filho também é Rh negativo não há antígeno D fetal e, portanto, não há indicação de anti-D no puerpério.
- E)A prevenção da DHPN em casos de mãe Rh negativo que dá à luz um filho Rh positivo é feita pela administração de 300 μg de imunoglobulina anti-D até 72 após o parto.
Certa, porque a profilaxia clássica da mãe Rh negativo não sensibilizada, quando o bebê é Rh positivo, é com 300 microgramas de imunoglobulina anti-D até 72 horas após o parto.
Gabarito: E
A Doença Hemolítica Perinatal (DHPN) acontece quando anticorpos maternos atravessam a placenta e destroem hemácias fetais, principalmente na incompatibilidade Rh. O grande clássico de prevenção é a imunoglobulina anti-D, que “desarma” a sensibilização da mãe Rh negativa contra o antígeno D do bebê Rh positivo. Em termos práticos, ela é usada na gestante Rh negativa não sensibilizada e também no puerpério, quando o recém-nascido é Rh positivo, para impedir que a mãe produza anticorpos próprios contra o fator Rh em gestações futuras. O ponto mais cobrado é o timing: a profilaxia anti-D deve ser feita rotineiramente durante a gestação em momentos de risco de fetomaternal hemorrhage e, no pós-parto, dentro de até 72 horas após o nascimento de um filho Rh positivo. A dose usual é de 300 microgramas. Se o bebê for Rh negativo, não há motivo para essa imunoglobulina no puerpério, porque não existe o antígeno D fetal que justificaria a sensibilização materna. A alternativa E está correta porque resume exatamente essa conduta preventiva: mãe Rh negativo, filho Rh positivo, administração de 300 microgramas de imunoglobulina anti-D até 72 horas após o parto. Isso é a regra clássica ensinada em obstetrícia e hematologia para prevenir a isoimunização materna e, por consequência, a DHPN em futuras gestações. As demais alternativas tentam confundir com mecanismos que não são usados na prática, como plasmaférese, enzimas proteolíticas ou esquemas de anti-D fora do momento adequado. Em prova, quando aparecer DHPN, pense primeiro em prevenção da sensibilização Rh e no prazo pós-parto de 72 horas, que é o detalhe mais amado pelas bancas.