Considerando que a auditoria do ato médico constitui-se em importante mecanismo de controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados, visando sua resolubilidade e melhoria na qualidade da prestação dos serviços, analise as afirmativas abaixo, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 1.614/2001. 1. O médico, na função de auditor, se obriga a manter o sigilo profissional, devendo, sempre que necessário, comunicar a quem de direito e por escrito suas observações, conclusões e recomendações, sendo-lhe vedado realizar anotações no prontuário do paciente. 2. É vedado ao médico, na função de auditor, autorizar, vetar, bem como modificar, procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos solicitados, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo, neste caso, fundamentar e comunicar por escrito o fato ao médico assistente. 3. Não compete ao médico, na função de auditor, a aplicação de quaisquer medidas punitivas ao médico assistente ou instituição de saúde, cabendo-lhe somente recomendar as medidas corretivas em seu relatório, para o fiel cumprimento da prestação da assistência médica. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 1.
A alternativa sustenta que somente a afirmativa 1 estaria de acordo com a Resolução CFM nº 1.614/2001. A própria resolução, porém, também veda ao auditor autorizar, vetar ou modificar procedimentos, salvo hipótese de indiscutível conveniência para o paciente, e afasta a aplicação de medidas punitivas, limitando-o a recomendar correções. Portanto, não é apenas a afirmativa 1 que está correta.
- B)É correta apenas a afirmativa 3.
Aqui se afirma que apenas a afirmativa 3 estaria correta, isto é, que o auditor não pode impor punições ao médico assistente ou à instituição, cabendo-lhe só apontar medidas corretivas. Essa ideia realmente corresponde à lógica da Resolução CFM nº 1.614/2001, mas ela não está isolada: as afirmativas 1 e 2 também reproduzem regras expressas da norma sobre sigilo, anotações em prontuário e limites da atuação do auditor. Por isso, a alternativa reduz indevidamente o conjunto de assertivas verdadeiras.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
A alternativa diz que somente as afirmativas 1 e 2 estariam corretas, ou seja, que o auditor deve manter sigilo e não fazer anotações no prontuário, e também não pode autorizar, vetar ou modificar procedimentos, salvo conveniência indiscutível para o paciente, com comunicação escrita ao assistente. Esses comandos estão mesmo previstos na Resolução CFM nº 1.614/2001, mas a assertiva 3 também está correta ao afastar qualquer medida punitiva e limitar o auditor a recomendar correções. Faltou incluir uma afirmativa verdadeira.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
Esta opção sustenta que apenas as afirmativas 2 e 3 estariam corretas, admitindo os limites à interferência do auditor sobre procedimentos e a impossibilidade de punição, com atuação voltada a recomendar correções. Isso está em linha com a Resolução CFM nº 1.614/2001, mas a afirmativa 1 também é verdadeira, pois o auditor deve preservar o sigilo profissional, comunicar observações por escrito quando necessário e não fazer anotações no prontuário do paciente. Assim, a alternativa exclui indevidamente uma regra expressa da resolução.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
A alternativa reúne as três afirmativas como corretas, e isso corresponde ao conteúdo da Resolução CFM nº 1.614/2001. O auditor deve manter sigilo e não registrar anotações no prontuário; não pode autorizar, vetar ou modificar procedimentos, salvo na hipótese excepcional de conveniência indiscutível para o paciente, com fundamentação e comunicação escrita; e não lhe cabe aplicar punições, apenas recomendar medidas corretivas. Por isso, o conjunto das três assertivas está em conformidade com a norma.
Gabarito: E
A auditoria médica existe para conferir se o que foi feito no atendimento está adequado, necessário e bem registrado. Ela não é um "tribunal" do médico assistente, mas um instrumento de controle, avaliação e melhoria da qualidade da assistência. Por isso, o auditor tem dever de sigilo e atua com limites bem claros na Resolução CFM nº 1.614/2001. Na prática, o auditor pode analisar prontuários, contas e procedimentos, mas não pode sair alterando conduta como se fosse o médico do caso. A regra é não autorizar, vetar ou modificar procedimento pedido, salvo situação de indiscutível conveniência para o paciente, quando deve fundamentar e comunicar por escrito ao assistente. Isso protege o paciente e evita conflito de funções. Outro ponto importante: o auditor não aplica punição. Ele aponta falhas, recomenda correções e registra suas conclusões no relatório, para que a instituição e o médico assistente ajustem o que for necessário. Ou seja, a auditoria corrige o rumo, mas não dá "bronca disciplinar" por conta própria. Por isso o gabarito é a letra E: as afirmativas 1, 2 e 3 estão de acordo com a Resolução CFM nº 1.614/2001, especialmente quanto ao sigilo, aos limites da atuação do auditor e à natureza recomendatória de sua manifestação.