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Medicina · FEPESE · 2021

Questão comentada de Medicina

Considerando que a auditoria do ato médico constitui-se em importante mecanismo de controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados, visando sua resolubilidade e melhoria na qualidade da prestação dos serviços, analise as afirmativas abaixo, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 1.614/2001. 1. O médico, na função de auditor, se obriga a manter o sigilo profissional, devendo, sempre que necessário, comunicar a quem de direito e por escrito suas observações, conclusões e recomendações, sendo-lhe vedado realizar anotações no prontuário do paciente. 2. É vedado ao médico, na função de auditor, autorizar, vetar, bem como modificar, procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos solicitados, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo, neste caso, fundamentar e comunicar por escrito o fato ao médico assistente. 3. Não compete ao médico, na função de auditor, a aplicação de quaisquer medidas punitivas ao médico assistente ou instituição de saúde, cabendo-lhe somente recomendar as medidas corretivas em seu relatório, para o fiel cumprimento da prestação da assistência médica. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Gabarito: E

A auditoria médica existe para conferir se o que foi feito no atendimento está adequado, necessário e bem registrado. Ela não é um "tribunal" do médico assistente, mas um instrumento de controle, avaliação e melhoria da qualidade da assistência. Por isso, o auditor tem dever de sigilo e atua com limites bem claros na Resolução CFM nº 1.614/2001. Na prática, o auditor pode analisar prontuários, contas e procedimentos, mas não pode sair alterando conduta como se fosse o médico do caso. A regra é não autorizar, vetar ou modificar procedimento pedido, salvo situação de indiscutível conveniência para o paciente, quando deve fundamentar e comunicar por escrito ao assistente. Isso protege o paciente e evita conflito de funções. Outro ponto importante: o auditor não aplica punição. Ele aponta falhas, recomenda correções e registra suas conclusões no relatório, para que a instituição e o médico assistente ajustem o que for necessário. Ou seja, a auditoria corrige o rumo, mas não dá "bronca disciplinar" por conta própria. Por isso o gabarito é a letra E: as afirmativas 1, 2 e 3 estão de acordo com a Resolução CFM nº 1.614/2001, especialmente quanto ao sigilo, aos limites da atuação do auditor e à natureza recomendatória de sua manifestação.

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