A Resolução CFM nº 2.297/2021 estabelece normas específicas para médicos que atendem trabalhadores, com foco na relação médico-paciente, na confidencialidade das informações e nos limites éticos de atuação. Considerando as disposições da referida normativa, assinale a alternativa correta.
- A)O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve conter detalhes sobre diagnósticos e tratamentos, a fim de justificar as conclusões médicas apresentadas ao empregador.
Errada, porque o ASO não deve expor diagnósticos e tratamentos; ele registra apenas o necessário sobre aptidão e condições ocupacionais.
- B)A confidencialidade das informações médicas do trabalhador deve ser respeitada, exceto nos casos em que houver solicitação judicial ou autorização expressa do empregador.
Errada, porque o sigilo não depende de autorização do empregador, e a exceção principal é legal ou com consentimento do trabalhador.
- C)O médico do trabalho deve fornecer ao empregador todas as informações sobre a condição clínica do trabalhador, desde que sejam consideradas relevantes para justificar restrições ou inaptidões.
Errada, porque o médico do trabalho não deve revelar toda a condição clínica ao empregador, apenas o que for estritamente necessário e pertinente.
- D)O médico pode elaborar laudos médicos ocupacionais com informações detalhadas sobre a condição de saúde do trabalhador, desde que esses documentos sejam restritos ao departamento de recursos humanos da empresa.
Errada, porque laudos ocupacionais não podem conter detalhes clínicos amplos mesmo que sejam enviados só ao RH; o sigilo continua protegido.
- E)O médico que atende trabalhadores deve priorizar a saúde e a segurança do paciente, garantindo que informações confidenciais só sejam compartilhadas mediante consentimento formal do trabalhador ou por exigência legal.
Certa, porque preserva a prioridade da saúde do paciente e condiciona o compartilhamento de informações confidenciais ao consentimento formal ou à exigência legal.
Gabarito: E
A Resolução CFM nº 2.297/2021 reforça uma ideia central da ética médica: o médico que atende trabalhador não pode transformar a consulta em um relatório aberto para a empresa. A relação médico-paciente continua existindo, então o sigilo profissional segue valendo como regra, inclusive quando o atendimento ocorre no contexto ocupacional. Na prática, isso significa que o empregador não tem direito automático a detalhes de diagnóstico, tratamento, exames ou qualquer informação clínica íntima do trabalhador. O que pode ser compartilhado deve ser apenas o necessário, e sempre com base em consentimento do paciente ou em hipótese legal específica. Sigilo, aqui, não é frescura burocrática: é dever ético e também proteção da dignidade do trabalhador. Por isso, a alternativa E está correta ao dizer que o médico deve priorizar a saúde e a segurança do paciente e que informações confidenciais só podem ser repassadas com consentimento formal do trabalhador ou por exigência legal. Isso está em sintonia com o Código de Ética Médica e com a lógica da própria resolução, que limita a atuação do médico diante do interesse empresarial. As demais alternativas tentam empurrar a ideia de que a empresa pode receber diagnósticos e detalhes clínicos sem grande cerimônia. E aí mora o erro: em medicina do trabalho, o documento ocupacional informa aptidão, restrições e conclusões pertinentes, mas não vira um prontuário de vitrine para o RH.