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Medicina · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Medicina

A Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, aprovou o Código de Ética Médica. Podemos afirmar que é VEDADO ao médico:

Gabarito: B

O Código de Ética Médica de 2018 traz várias situações em que o médico pode agir com autonomia, mas também impõe limites bem claros. Um ponto importante é que o médico pode, em certas hipóteses, recusar atos que contrariem sua consciência, desde que não haja prejuízo ao paciente em situação de urgência e emergência. Isso aparece justamente para equilibrar liberdade profissional e dever de cuidado. A questão cobra um artigo clássico do Código: é vedado ao médico deixar de assumir a responsabilidade por ato profissional que ele mesmo praticou ou indicou, mesmo que o paciente ou seu representante tenha solicitado ou consentido. Em outras palavras, não existe “terceirização da culpa” no ato médico. Se o médico fez ou determinou a conduta, ele responde por ela. As demais alternativas descrevem permissões ou deveres compatíveis com o Código. O médico pode recusar ato contrário à sua consciência, deve organizar seu tempo para não prejudicar o atendimento e pode internar e assistir pacientes em hospitais, respeitadas as normas técnicas e a regulamentação local. O gabarito, portanto, é a letra B, que reproduz a vedação prevista no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018).

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