A Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, aprovou o Código de Ética Médica. Podemos afirmar que é VEDADO ao médico:
- A)Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
Está certa: o médico pode recusar atos permitidos por lei, mas contrários à sua consciência, dentro dos limites éticos e sem abandonar o paciente em situação de risco.
- B)Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal.
Está errada e por isso é o gabarito: o Código veda que o médico deixe de assumir a responsabilidade por ato que praticou ou indicou, ainda que haja solicitação ou consentimento do paciente.
- C)Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente sem permitir que o acúmulo de encargos ou de consultas venha prejudicar seu trabalho.
Está certa: o médico deve organizar sua atuação com base em sua capacidade e experiência, evitando que excesso de consultas ou encargos prejudique o atendimento.
- D)Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.
Está certa: é permitido internar e assistir pacientes em hospitais públicos ou privados, inclusive filantrópicos, mesmo sem integrar o corpo clínico, desde que observadas as normas técnicas e do CRM.
Gabarito: B
O Código de Ética Médica de 2018 traz várias situações em que o médico pode agir com autonomia, mas também impõe limites bem claros. Um ponto importante é que o médico pode, em certas hipóteses, recusar atos que contrariem sua consciência, desde que não haja prejuízo ao paciente em situação de urgência e emergência. Isso aparece justamente para equilibrar liberdade profissional e dever de cuidado. A questão cobra um artigo clássico do Código: é vedado ao médico deixar de assumir a responsabilidade por ato profissional que ele mesmo praticou ou indicou, mesmo que o paciente ou seu representante tenha solicitado ou consentido. Em outras palavras, não existe “terceirização da culpa” no ato médico. Se o médico fez ou determinou a conduta, ele responde por ela. As demais alternativas descrevem permissões ou deveres compatíveis com o Código. O médico pode recusar ato contrário à sua consciência, deve organizar seu tempo para não prejudicar o atendimento e pode internar e assistir pacientes em hospitais, respeitadas as normas técnicas e a regulamentação local. O gabarito, portanto, é a letra B, que reproduz a vedação prevista no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018).