Durante a realização de procedimento em determinado paciente, o profissional de saúde se acidenta com perfurocortante se expondo a material biológico. Segundo a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, a notificação desse evento deve ser realizada com a periodicidade máxima de:
- A)24 horas.
Errada, porque 24 horas vale para eventos de notificação imediata, e este agravo segue a periodicidade semanal na lista nacional.
- B)48 horas.
Errada, porque 48 horas nao e a regra prevista para esse tipo de notificacao compulsoria.
- C)Semanalmente.
Certa, porque o acidente de trabalho com exposicao a material biologico deve ser notificado com periodicidade semanal.
- D)Somente ao abrir Comunicado de Acidente do Trabalho.
Errada, porque abrir CAT nao substitui a notificacao compulsoria em saude; sao fluxos diferentes e a CAT nao define a periodicidade da lista.
Gabarito: C
Quando um profissional de saude sofre acidente com perfurocortante e ha exposicao a material biologico, isso entra na lista de notificacao compulsoria. A pegadinha aqui e achar que toda situacao grave precisa ser comunicada em 24 horas, mas nem sempre eh assim. A Lista Nacional de Notificacao Compulsoria separa os eventos pela urgencia da comunicacao: alguns vao em ate 24 horas, outros seguem fluxo semanal. No caso do acidente de trabalho com exposicao a material biologico, a notificacao deve ser feita com periodicidade semanal. Isso consta da Lista Nacional de Notificacao Compulsoria de Doencas, Agravos e Eventos de Saude Publica, regulamentada por atos do Ministerio da Saude, como a Portaria de Consolidacao nº 4/2017 e atualizacoes posteriores da lista. Ou seja: o atendimento ao trabalhador e a profilaxia devem ser imediatos, mas a notificacao epidemiologica, como regra da lista, segue a rotina semanal. Aqui a banca quer justamente separar cuidado assistencial de fluxo de vigilancia. Um detalhe pequeno, mas que derruba muita gente apressada.