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Medicina · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Medicina

São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. (Fonte: Constituição Federal.) Sobre a assistência à saúde na iniciativa privada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), analise as afirmativas a seguir. I. As instituições privadas são permitidas a participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo suas diretrizes, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. II. A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo o tipo de comercialização. III. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Está correto o que se afirma em

Gabarito: A

A Constituição trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, mas também admite a atuação da iniciativa privada no SUS de forma complementar. Isso significa que o setor privado pode entrar como apoio, e não como substituto do sistema público, sempre seguindo as diretrizes do SUS e, em regra, por contrato de direito público ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, como prevê o art. 199, § 1º, da CF. Outro ponto importante é o cuidado com atividades sensíveis ligadas ao corpo humano, como transplantes e sangue. A Constituição autoriza a lei a disciplinar a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta e transfusão de sangue e derivados, mas veda qualquer comercialização. Essa vedação aparece no art. 199, § 4º, da CF, e é um clássico de prova. Também é correta a regra de que não pode haver destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos. A lógica é simples: o dinheiro público deve fortalecer o interesse público, e não bancar lucro privado por fora da lógica da complementaridade do SUS. Isso está no art. 199, § 2º, da Constituição. Por isso, as três afirmativas estão corretas, e o gabarito é a letra A. A questão cobra exatamente a leitura combinada dos parágrafos do art. 199 da Constituição, que a banca gosta de misturar para ver se você sabe separar participação complementar, vedação de comércio de órgãos e limite ao uso de recursos públicos.

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