Paciente do sexo masculino, com 19 anos de idade, previamente hígido, procurou hemocentro regional para doar sangue. Alegou, durante a triagem de doação, ter realizado tatuagem nas costas cinco meses antes da data da doação. Nessa situação hipotética, deve ser informado ao referido doador que ele apresenta
- A)aptidão imediata para doação de sangue total, mas inaptidão para doação de aférese.
Errada, porque a tatuagem recente gera inaptidão temporária tanto para sangue total quanto para aférese, não sendo caso de liberação imediata para uma modalidade.
- B)inaptidão para a doação de sangue por seis meses após a realização da tatuagem e por doze meses se não houver condição de avaliação da segurança do procedimento realizado.
Certa, porque a tatuagem impõe inaptidão por 6 meses e, se não for possível avaliar a segurança do procedimento, o prazo passa a 12 meses.
- C)aptidão imediata para doação tanto de sangue total quanto de aférese.
Errada, pois não há aptidão imediata aos 5 meses da tatuagem.
- D)inaptidão definitiva para a doação de sangue se a tatuagem tiver sido a segunda nos últimos dois anos.
Errada, porque tatuagem não gera inaptidão definitiva por ser repetida, mas sim impedimento temporário conforme o prazo regulamentar.
- E)inaptidão para a doação de sangue por três meses se a tatuagem tiver sido realizada em ambiente de comprovada qualidade de biossegurança.
Errada, porque o prazo não é de 3 meses, mesmo quando a tatuagem foi feita em ambiente seguro.
Gabarito: B
Na triagem para doação de sangue, a tatuagem recente importa porque pode representar risco de infecções transmissíveis por sangue, especialmente se o procedimento tiver sido feito sem condições adequadas de biossegurança. Por isso, o doador não é liberado imediatamente: existe um intervalo de exclusão temporária após tatuagem, justamente para reduzir o risco de janela imunológica e de exposição a agentes infecciosos. Pelas normas sanitárias aplicáveis à seleção de doadores no Brasil, a pessoa que fez tatuagem fica inapta por 6 meses, desde que seja possível avaliar a segurança do procedimento realizado. Se não houver como comprovar essa segurança, o prazo de inaptidão sobe para 12 meses. É a lógica do hemocentro: se não dá para confiar no cenário da tatuagem, a prudência manda esperar mais. No caso da questão, a tatuagem foi feita há 5 meses. Então, ele ainda está dentro do período de inaptidão temporária. Como o enunciado não traz informação de biossegurança comprovada, a resposta correta é a alternativa que aponta inaptidão por 6 meses na situação padrão e por 12 meses quando não se consegue avaliar a segurança do procedimento. Esse entendimento está em consonância com as normas do Ministério da Saúde e da Anvisa sobre critérios de triagem clínica de candidatos à doação de sangue, adotadas rotineiramente pelos serviços de hemoterapia.