Um técnico de necropsia alimentava com fragmentos dos corpos necropsiados os gatos que circulavam pelo IML, bem como vendia vestuários dos periciandos em brechós da cidade após serem lavados. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, a respeito de conduta ético-profissional e assuntos correlatos.
- A)O técnico de necropsia não cometeu infração administrativa, pois o indivíduo já estava morto.
Errada: a morte não elimina a responsabilização administrativa, ética ou penal por condutas praticadas com o cadáver ou no serviço público.
- B)Entre as diversas sanções que esse técnico pode responder legalmente, inclui-se o vilipêndio ao cadáver, previsto no Código Penal.
Certa: a conduta narrada pode configurar vilipêndio a cadáver, crime previsto no art. 212 do Código Penal.
- C)Se os equipamentos do IML destinados aos registros de imagens estiverem com defeito, é permitido ao técnico de necropsia captar as imagens dos cadáveres com o seu celular particular, mas, nesse caso, ele poderá exibi-las, uma vez que os direitos autorais passarão a ser dele.
Errada: imagens de cadáver não são "propriedade" pessoal do servidor e sua captação ou divulgação depende de autorização e das regras do serviço, além de envolver sigilo e ética.
- D)O técnico de necropsia pode descartar os fragmentos em contentores de lixo de cor vermelha.
Errada: fragmentos de corpo humano não devem ser descartados como lixo comum em contentor vermelho; há protocolo específico para manejo e destinação de resíduos e restos humanos.
- E)É permitido ao técnico de necropsia omitir o fato da venda das roupas para o brechó, tendo em vista que seu ato poderá manchar a imagem da instituição.
Errada: omitir a venda de roupas de periciandos para preservar a imagem institucional não é permitido, pois a conduta é ilícita e fere deveres funcionais e éticos.
Gabarito: B
A questão mistura ética profissional, respeito aos mortos e noções básicas de perícia médica. Em ambiente de IML, o corpo e tudo o que dele se origina continuam protegidos por deveres éticos e legais: não existe liberdade para tratar cadáver, vestes ou vestígios como se fossem "coisas sem dono" ou lixo comum. O perito e os auxiliares lidam com material sensível, sujeito a cadeia de custódia, sigilo, respeito à dignidade humana e regras administrativas do serviço público. Por isso, alimentar gatos com fragmentos de cadáver e ainda comercializar roupas dos periciandos é conduta gravíssima. Além de violar deveres funcionais e éticos, pode configurar crime. O ponto cobrado pela banca é o vilipêndio a cadáver, previsto no art. 212 do Código Penal, que pune quem vilipendia cadáver ou suas cinzas. Vilipendiar é menosprezar, ultrajar, tratar com desprezo. Em outras palavras: não é porque a pessoa morreu que vale tudo. O respeito continua, e a lei não faz vista grossa. As demais alternativas tentam confundir com ideias de descarte, imagem institucional e uso de celular. Em prova, isso costuma aparecer para testar se você sabe que material pericial e imagem de cadáver não viram "conteúdo pessoal" nem podem ser manipulados sem regra. Também não se descarta fragmento humano como lixo comum, porque há protocolo específico de manejo de resíduos e de restos humanos. Então, o gabarito está na letra B porque a conduta descrita pode, sim, enquadrar-se no crime de vilipêndio a cadáver, além de gerar responsabilização administrativa e ética. É a clássica situação em que a banca mistura nojo, indignação e legislação para ver se você mantém a calma e lembra do artigo certo.