Após perícia médica realizada em servidor aposentado por invalidez, a junta médica declarou insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. Nesse caso, o retorno do servidor às atividades se dará por
- A)reversão.
Correta: a cessação dos motivos da aposentadoria por invalidez gera reversão, nos termos da Lei 8.112/1990.
- B)readaptação.
Errada: readaptação é mudança para cargo compatível com limitação funcional, não retorno de aposentado por invalidez.
- C)recondução.
Errada: recondução é o retorno do servidor ao cargo anterior em hipóteses como inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outro servidor.
- D)aproveitamento.
Errada: aproveitamento ocorre com servidor em disponibilidade, e não com servidor aposentado por invalidez.
- E)reintegração.
Errada: reintegração decorre da anulação de uma demissão, não da superação dos motivos da aposentadoria.
Gabarito: A
Quando o servidor está aposentado por invalidez e uma nova perícia conclui que os motivos da aposentadoria deixaram de existir, a volta ao serviço não é readaptação, recondução nem reintegração: o nome certo é reversão. Na Lei 8.112/1990, a reversão é o retorno do servidor aposentado ao cargo de origem, quando cessam as causas da aposentadoria por invalidez, desde que haja aptidão física e mental apurada em inspeção médica. É o típico caso de "a situação mudou, então o vínculo funcional volta a respirar". O ponto-chave da questão está no verbo do enunciado: a junta médica declarou insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. Isso significa que a invalidez deixou de existir juridicamente para fins funcionais, autorizando a reversão. O instituto é previsto no art. 25 da Lei 8.112/1990, especialmente na hipótese de aposentadoria por invalidez, com retorno ao cargo anteriormente ocupado. As outras opções pertencem a cenários diferentes. Readaptação é para o servidor que não consegue mais exercer as atribuições do cargo, mas pode ocupar outro compatível com sua limitação. Recondução ocorre, por exemplo, quando o servidor estável retorna ao cargo anterior após inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou por reintegração de terceiro. Aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade a cargo compatível. Reintegração, por sua vez, decorre de invalidade da demissão, com retorno ao cargo e ressarcimento, quando cabível.